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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 10 de maio de 2016 Páx. 17890

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (52/2016).

Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 52/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Rodríguez Peão contra a empresa La Reigosa, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Disponho despachar ordem geral de execução de sentença a favor da parte executante, Ana María Rodríguez Peão, face a La Reigosa, S.L., parte executada, com um custo de 2.213,75 euros de principal, mais outros 221,37 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

– Requerer a La Reigosa, S.L. com o fim de que, no prazo de dez dias, manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, no caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que pesem sobre eles, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

– Consultar as aplicações informáticas do órgão judicial para a indagación de bens do executado.

E para que sirva de notificação em legal forma a La Reigosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 13 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça