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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 10 de maio de 2016 Páx. 17891

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (295/2012).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 295/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Neira Fontao contra Grupo Construnor Estructuras, S.L., sobre quantidade, se ditou sentença cuja resolução diz assim:

«Resolvo que devo estimar a demanda apresentada por instância de José Luis Neira Fontao, representado e assistido pela letrada Sra. Liste López, contra a entidade Grupo Construnor Estructuras, S.L., o seu administrador concursal Carlos Paz Costa e Fogasa, que no comparecem malia estarem devidamente citados, sobre reclamação de quantidade, e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade demandada ao aboamento ao candidato da quantidade de 5.661,45 euros como quantidades devidas mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Devo condenar e condeno o administrador concursal Carlos Paz Costa a ater-se a esta resolução.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Construnor Estructuras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça