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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Terça-feira, 3 de maio de 2016 Páx. 16461

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 20 de abril de 2016, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se notifica o acordo de início de expediente de descualificación como empresa de inserção laboral, regulado no Decreto 156/2007, de 19 de julho, relativo ao expediente TR356B 2009/2-0.

Com data de 19 de junho de 2015, a directora geral de Trabalho e Economia Social da Conselharia de Trabalho e Bem-estar ditou resolução pela que se acorda o início do expediente de descualificación como empresa de inserção laboral à empresa EIL Serviços Comunitários da Galiza, S.L. (Sercoga) com número de expediente TR356B 2009/2-0, em virtude da competência atribuída nos artigos 8 e 9 do Decreto 156/2007, de 19 de julho, pelo que se regula o procedimento para a qualificação das empresas de inserção laboral, e se acredite o seu registro administrativo e se estabelecem as medidas para o fomento da inserção sócio-laboral (DOG núm. 153, de 8 de agosto).

Tentada a notificação deste acordo por duas vezes não foi possível a sua prática, em consequência, por médio deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, e segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, se notifica a interessada o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela e formular as alegações que considere pertinentes.

A Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria assume as competências da extinta Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, de acordo com o previsto no Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

De conformidade com o previsto no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante a Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente dentro do mesmo prazo, depositado nas dependências da Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sitas na rua São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. A interessada poderá apresentar nestas dependências das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2016

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

ANEXO

Nº de expediente: TR356B 2009/2-0.

Beneficiário: EIL Serviços Comunitários da Galiza, S.L. (Sercoga).

CIF: B-32390544.

Nº Registro Administrativo de Empresas de Inserção da Galiza: 66/008/2009/EIL.

Último endereço conhecido: avda. Portugal, 93 baixo, 32002 Ourense.

Procedimento: descualificación de empresas de inserção laboral (EIL).

Data da resolução de qualificação: 10.6.2009.

Factos imputados: não apresentar a documentação sujeita a constância rexistral relativa aos exercícios 2012, 2013 e 2014, e não ter contratadas a pessoas em situação ou risco de exclusão social em processo de inserção.

Preceitos infringidos: artigo 8.1 do Decreto 156/2007, de 19 de julho, pelo que se regula o procedimento para a qualificação das empresas de inserção laboral, e se acredite o seu registro administrativo e se estabelecem as medidas para o fomento da inserção sócio-laboral (DOG núm. 153, de 8 de agosto):

a) O não cumprimento da finalidade primordial de integração sócio-laboral de pessoas em situação ou risco de exclusão social.

b) O não cumprimento ou perda de algum dos requisitos necessários para ser considerada empresa de inserção.

c) O não cumprimento de forma continuada das obrigas inherentes à sua própria natureza, incluídos os não cumprimentos em matéria de inscrição e constância rexistral.

Conteúdo da resolução: acordo de início de expediente de descualificación como empresa de inserção laboral.