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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 27 de abril de 2016 Páx. 15583

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1158/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1158/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Youssou Ndog contra Associação Buesma Amistad e Antonio F. Sánchez Iglesias, sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Youssou Ndog contra a entidade Associação Buesma Amistad e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que Youssou Ndog foi objecto com data de 27 de novembro de 2015 e condeno a que a entidade Associação Buesma Amistad, no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação desta resolução, que ascendem a 40,50 euros diários, ou bem o aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 2.338,95 euros.

O aboamento da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

No suposto de não optar o empresário pela readmisión ou a indemnização, percebe-se que procede a primeira.

Que devo desestimar e desestimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Youssou Ndog contra Antonio F. Sánchez Iglesias, ao qual devo absolver das pretensões formuladas na sua contra.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito de interpor contra é-la recurso de suplicación, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza deste julgado Pilar Carreira Vidal».

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Associação Buesma Amistad e Antonio F. Sánchez Iglesias, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça