Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 26 de abril de 2016 Páx. 15368

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo

EDITO (940/2014).

Pilar Sández González, secretária judicial do Julgado de Primera Instância número 2 de Vigo, pelo presente,

Anúncio:

No presente procedimento ordinário 940/2014 seguido por instância de Banque Psa Finance, Sucursal em Espanha face a Carlos González Carrasco ditou-se sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença. Em Vigo, 16 de novembro de 2015.

Vistos por mim,ª M Belém Martínez Pato, magistrada-juíza do Julgado de Primera Instância número 2 desta cidade e o seu partido judicial, os autos de julgamento ordinário nº 940/2014, promovidos pela entidade Banque Psa Finance Sucursal em Espanha, representada pelo procurador dos tribunais Andrés Gallego Martín-Esperança e assistida pelo letrado Cándido Francisco Rivera, contra Carlos González Carrasco, em rebeldia processual, autos dos que resultam os seguintes.

Decido

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta pela entidade Banque Psa Finance Sucursal em Espanha, representada pelo procurador dos tribunais Andrés Gallego Martín Esperança, contra Carlos González Carrasco, em rebeldia processual, e condeno o citado demandado a satisfazer à candidata a quantidade de novecentos trinta e quatro euros com sessenta e oito cêntimo (934,68 euros) mais os juros legais.

Não se efectua expressa imposição de custas.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e face a ela cabe interpor no prazo de vinte dias recurso de apelação ante este julgado do que conhecerá, se é o caso, a Audiência Provincial de Pontevedra.

Assim, por esta a minha sentença, julgando definitivamente nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o supracitado demandado, Carlos González Carrasco, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 19 de janeiro de 2016

A secretária judicial