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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 26 de abril de 2016 Páx. 15366

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4842/2015).

M. Assunção Bairro Rua, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4842/2015 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra Mauricio Manuel Leis Baña, Unitec Técnicas Unidas, S.L.; Administração Concursal de Unitec Técnicas Reunidas, S.L., sobre resolução de contrato, se ditou a sentença cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Resolvemos:

Que, com a rejeição do recurso interposto pelo Fundo de Garantia Salarial, confirmamos a sentença que com data 23.6.2015 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 dos da Corunha, por instância de Mauricio Manuel Leis Baña e pela que se acolheu a demanda formulada.

Assim mesmo, condenamos a parte recorrente a que pelo conceito de honorários satisfaça 601 € ao letrado da parte contra a que se recorre. E igualmente acordamos, se é o caso, a perda do depósito constituído e o destino legal para a consignação efectuada (aval apresentado).

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Unitec Técnicas Unidas, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça