Eu, Francisco Rascado González, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, pelo presente,
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Neste procedimento seguido por instância de Diego Sirera Pampín contra Pilar Gámez Kell ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença. Juiz que a dita: magistrado Lomo dele Olmo. Lugar: Vigo. Data: 10 de julho de 2015. Candidato: Diego Sirera Pampín. Demandado: Pilar Gámez Kell. Procedimento: julgamento verbal 225/2015-N. Resolvo que estimando em parte a demanda promovida por Mª dele Carmen Pampín Otero em representação de Diego Sirera Pampín contra Pilar Gámez Kell, devo condenar e condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 1.573,mais € 28 os juros legais correspondentes desde a data da sua interposición, sem efectuar especial pronunciação sobre as custas causadas. Advirto às partes que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mandoo e asinoo».
Ao estar a supracitada demandada, Pilar Gámez Kell, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 4 de novembro de 2015
O secretário judicial