Neste órgão judicial tramita-se divórcio contencioso 190/2015, seguido por instância de Domingo García Rodríguez, contra María Begoña Zabalza Marti, nos que se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem:
Sentença nº 105/2015.
Em Betanzos, treze de outubro de dois mil quinze.
Vistos por Carmen Castro Pérez, magistrada-juíza do Julgado de Primera Instância número 2 desta cidade, os presentes autos de divórcio contencioso número 190/2015, seguidos ante este julgado com o número por instância de Domingo García Rodríguez representada pelo procurador dos tribunais Ana Sexto Quintas e assistida de letrado Eduardo Aguiar Boudin, contra María Begoña Zabalza Martí, em situação de rebeldia processual.
Decido
Que estimando a demanda interposta pela procuradora Ana Sexto Quintas, em nome e representação de Domingo García Rodríguez contra María Begoña Zabalza Martí, devo declarar e declaro dissolvido por divórcio o casal de ambos os dois cónxuxes contraído em Pamplona, o dia dezoito de fevereiro de mil novecentos setenta e oito, com todos os efeitos legais inherentes a esta declaração.
Tudo isso sem expressa declaração no que diz respeito à custas causadas.
Livre-se testemunho da presente sentença e remeta ao Registro civil de Pamplona, onde consta inscrito o casal, para a prática dos assentos respectivos.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra é-la podem interpor recurso de apelação ante este mesmo julgado e num prazo de vinte dias a partir da sua notificação e que, se é o caso, conhecerá à Audiência Provincial.
Assim, por esta a minha sentença da que se levará testemunho aos autos da sua razão, pronuncio-a, mando-a e assino-a. Carmen Castro Pérez. Assinado.
E para que assim conste e sirva de notificação em forma à demandada María Begoña Zablaza Marti, expeço e assino este edicto.
Betanzos, 30 de novembro de 2015
A secretária judicial