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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 26 de abril de 2016 Páx. 15321

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 46/2016, de 14 de abril, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado de melhora da segurança viária do acesso do polígono de Sequeiros no p.q. 8+250 da estrada PÓ-531 (câmara municipal de Barro), de chave PÓ/16/002.06.

Antecedentes:

O 17 de fevereiro de 2016 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 32) o Anúncio de 5 de fevereiro de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de melhora da segurança viária do acesso do polígono de Sequeiros no p.q. 8+250 da estrada PÓ-531 (câmara municipal de Barro), de chave PÓ/16/002.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Posteriormente e trás a análise dos relatórios e certificações apresentados, o 31 de março de 2016 assina-se a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado de melhora da segurança viária do acesso do polígono de Sequeiros no p.q. 8+250 da estrada PÓ-531 (câmara municipal de Barro), de chave PÓ/16/002.06.

O mencionado projecto de traçado tem por objecto a construção de uma glorieta na estrada PÓ-531, à altura do p.q. 8+250, assim como dos ramais de conexão. Prevê-se também a execução de passeios, habilitação de zonas para o autocarro, reforço do firme, renovação da drenagem longitudinal, reposición e melhora da iluminación pública e a reposición da sinalización viária e barreiras de segurança.

A justificação da urgência de ocupação dos bens e direitos precisos para a execução desta actuação vem motivada porque, na via objecto do projecto, a estrada PÓ-531 (Pontevedra-Baión), existem situações de risco e de insegurança viária, ao tratar de uma zona com uma intensidade média de trânsito muito alta e densamente povoada.

A competência para a execução da expropiación forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao abeiro do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954 de expropiación forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia catorze de abril de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de traçado de melhora da segurança viária do acesso do polígono de Sequeiros no p.q. 8+250 da estrada PÓ-531 (câmara municipal de Barro), de chave PÓ/16/002.06.

Santiago de Compostela, catorze de abril de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação