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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2016 Páx. 14717

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1027/2012).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1027/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Tarela Gallardo contra Jaime Castro Trillo, Jaime Castro Trillo y Otra, S.C. e Soledad Abeijón Perol, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença o 29.3.2016, cuja resolução se junta:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Antonio Tarela Gallardo, contra Jaime Castro Trillo y Otra S.C., Jaime Castro Trillo e Soledad Abeijón Perol, devo condenar e condeno os demandado solidariamente a abonar ao candidato a soma de 4.238,47, pelos conceitos analisados no feito experimentado quarto desta sentença, mais os juros por demora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade, devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância e deve observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Jaime Castro Trillo, Jaime Castro Trillo y Otra, S.C. e Soledad Abeijón Perol, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça