No procedimento do julgamento ordinário nº 247/2014 ditou-se sentença, com um encabeçamento e decisão do teor literal seguinte:
«Sentença:
Juiz que a dita: magistrado juiz Tudela Guerrero.
Lugar: Ferrol.
Data: nove de dezembro de dois mil quinze.
Candidato: María dele Carmen de la Fuente Díaz.
Advogada: Emma González Álvarez.
Procuradoa: Mónica García Montero.
Demandado: María Socorro Balsa Cobas, Francisco José Balsa Rodríguez, María Olga Balsa Rodríguez, María Victoria Balsa Cobas, Eduardo Rodríguez de la Qual.
Advogados: Díaz Sante. Porto Dovalo. Díaz Varela.
Procuradoras: Ana Belém Seco Lamas, Berta Sobrino Nieto.
Procedimento: procedimento ordinário 247/2014.
Decido que devo estimar e estimo íntegramente a demanda apresentada por María dele Carmen Fuente Díaz frente a María Socorro Balsa Cobas, Francisco José Balsa Rodríguez, María Olga Balsa Rodríguez, María Victoria Balsa Cobas, Eduardo Rodríguez de la Qual e:
(1) Procede declarar a nulidade por vício do consentimento das disposições testamentarias otorgadas por Antonio Balsa Cobas os dias 27.1.2012 e 8.2.2012 na notaria do notário de Ferrol Pedro Luis García de los Huertos Vidal.
(2) As custas da candidata são impostas aos demandado e as geradas a Eduardo Rodríguez de la Qual, serão assumidas por quem o chamou ao procedimento, María Socorro Balsa Cobas, e fica igualmente isentado aquele do pagamento das custas da candidata.
Modo de impugnación. Recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar num sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar a constituição, na conta de depósitos e consignações deste órgão, de um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto na conta deste expediente 1559 0000 indicando, no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e, neste caso indicará no campo “observações” a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim por esta a minha sentença o pronuncio, mando e assino.
O Juiz».
E para que sirva de notificação em legal forma a María Victoria Balsa Cobas, expede-se o presente edito.
Ferrol, 5 de abril de 2016
O letrado da Administração de justiça