O 9 de março de 2016, a Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2015319AL-COM O, incoado a Col Servicol, S.L.
Uma vez tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível efectuá-la, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Col Servicol, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, nº 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da Chefatura Territorial.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro).
A Corunha, 30 de março de 2016
A chefa territorial da Corunha
P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2015319AL-COM O.
Interessada: Col Servicol, S.L.
DNI/NIF/CIF: B29682127.
Último endereço conhecido: parcela 143 bis, pol. industrial de Sabón, 15412 Arteixo.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Normativa infringida:
– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO nº 139, de 30 de abril, rectif. DO nº 204, de 4 de agosto de 2007).
– Regulamento (UE) 1169/2011, de 25 de outubro (DO nº L 304, de 22 de novembro), sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.
– Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre registro geral sanitário de empresas alimentárias e alimentos (BOE nº 57, do 8 março).
– Regulamento (CE) 178/2002, da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE nº 31, de 1 de fevereiro).
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho).
Tipificación: leve.
Sanção imposta: 4.000 €.
Ademais, transcorrido o prazo de um mês sem que se interponha o supracitado recurso, esta resolução será executiva, pelo que, em aplicação do artigo 72.4 da Lei 30/1992, modificada pela Lei 4/1999, sob medida preventiva de inmobilización provisório nº 69/15 ficaria extinta.