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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 19 de abril de 2016 Páx. 14340

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 30 de março de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015257TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 9 de março de 2016, a Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2015257TA-COM O, incoado a Juan Bermúdez Presidente da Câmara.

Uma vez tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível efectuá-la, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Juan Bermúdez Presidente da Câmara o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, da Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da Chefatura Territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 30 de março de 2016

A chefa territorial da Corunha
P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2015257TA-COM O.

Interessado: Juan Bermúdez Presidente da Câmara.

DNI/NIF/CIF: 42757905P.

Último endereço conhecido: rua Manzanares, 1-2º, 15960 Ribeira.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Normativa infringida: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 30 €.