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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 14 de abril de 2016 Páx. 13576

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5218/2014 MCR).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 5218/2014 MCR

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 580/2013. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Jesús Manuel Acuña Domínguez

Advogado: Roxelio Fernández Portela

Recorridos: Consycar, S.L., Granitos de Vigo, S.A., Mapfre, S.A., Nationale Nederlandem e Seguros Catalana Ocidente

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5218/2014 MCR desta secção, seguido por instância de Jesús Manuel Acuña Domínguez contra Consycar, S.L., Granitos de Vigo, S.A., Mapfre, S.A., Nationale Nederlandem e Seguros Catalana Ocidente, sobre outros direitos de Segurança social, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que procede clarificar a resolução desta sala de data 22 de fevereiro de 2016, ditada nas presentes actuações, e fica a sua parte dispositiva como segue:

“Que estimando parcialmente o recurso de suplicação interposto por Jesús Manuel Acuña Domínguez contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo com data 2 de setembro de 2014 devemos revogar e revogamos parcialmente a dita resolução e com estimação parcial da demanda formulada pelo recorrente devemos declarar e declaramos o seu direito ao aboação da indemnização de 50.000 €, e condenamos solidariamente os demandado Consycar, S.L. e Granitos de Vigo, S.A. ao seu reconhecimento e aboação, e com a absolución de Mapfre Seguros de Empresa, S.A., Nationale Nederlandem e Seguros Catalana Ocidente”.

Notifique-se-lhes às partes advertindo-lhes que contra esta resolução não cabe recurso nenhum, salvo o que coubesse contra a resolução clarificada.

Assim, por este o nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Granitos de Vigo, S.A., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de março de 2016

A letrado da Administração de justiça