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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 14 de abril de 2016 Páx. 13578

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (109/2016 MCR).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social dele Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 109/2016 MCR desta secção, seguido por instância de Fundo de Garantia Salarial contra José María Alvariño González, Indústrias Generoso Santalla, S.L. e Admón. Concursal Indústrias Generoso Santalla, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ferrol, de data 30 de setembro de 2015, ditada em autos 1010/2014, seguidos por instância do trabalhador Samuel, em reclamação por despedimento e extinção de contrato, devemos confirmar y confirmamos integramente esta sentença.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar, no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Indústrias Generoso Santalla, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de março de 2016

A letrado da Administração de justiça