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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 8 de abril de 2016 Páx. 12745

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Em cumprimento do disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, procede estabelecer os preços dos serviços prestados nos campamentos, albergues, residências e demais instalações juvenis dependentes da Conselharia de Política Social, até agora fixados pela Ordem de 18 de dezembro de 2014 (DOG núm. 249, de 30 de dezembro), assim como estabelecer os preços dos diferentes carnés dirigidos à mocidade que se expedem através dos serviços de juventude, casas da juventude, escritórios TIVE e outras entidades colaboradoras.

A Lei 6/2003 dispõe no seu artigo 51 que a sua quantia se acordará mediante ordem da conselharia correspondente, depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda.

Em consequência, em uso das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

1. Fixar os preços exixibles pela prestação de serviços e actividades em campamentos, albergues, residências e demais instalações de juventude, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, da Conselharia de Política Social, que se recolhem no anexo I desta ordem.

2. Fixar os preços relativos à expedição do Carné Xove, carnés de alberguista nas suas diferentes modalidades e carnés TIVE, que se recolhem no anexo II.

Estes preços não serão aplicável às pessoas que acreditem uma deficiência igual ou superior ao 33 %, que terão direito à expedição gratuita destes carnés.

Também desfrutarão desta isenção as mulheres vítimas de violência de género, assim como os seus filhos e filhas e as pessoas que estejam sob a tutela e guarda ou custodia destas mulheres. A situação de violência de género acreditar-se-á por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 5 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, sempre que a ordem de protecção e/ou as medidas cautelares estejam em vigor, ou a acreditación da situação violência recolha que a dita situação teve lugar nos 12 meses imediatamente anteriores à data de apresentação da solicitude do correspondente carné. Não será de aplicação esta isenção para as situações de violência anteriores a este intervalo de tempo.

3. Estes preços percebem-se, se é o caso, com o IVE incluído. A gestão destes preços privados fá-se-á de acordo com o disposto no artigo 52 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro.

Artigo 2. Condições

1. Os preços recolhidos no anexo I desta ordem serão expostos nos tabuleiros de anúncios de cada centro.

2. Os grupos que usem uma instalação juvenil terão preferência para o uso de todas as suas dependências. Não abonarão suplemento pelo uso das pistas polideportivas descobertas, mas terão a obriga de abonar as tarifas estabelecidas no anexo I desta ordem pela utilização dos polideportivos cobertos ou qualquer material que ali figure.

3. Qualquer material incluído nesta ordem que seja usado pelos grupos devolver-se-á no mesmo estado em que lhes foi cedido e repor-se-á ao mesmo lugar em que se encontrava. Assim mesmo, serão responsáveis tanto das deterioracións que se causem no material coma da responsabilidade civil em que possam incorrer por possíveis danos a terceiros.

Para o emprego do material que, pela sua especificidade assim o exixa, os grupos deverão contar com pessoal especializado e com os títulos necessários para a sua utilização.

Os grupos deverão apresentar, no momento em que vão fazer uso de material que pela sua especialidade assim o requeira, tanto o seguro que cubra a realização da actividade como a acreditación dos títulos referidos no parágrafo anterior.

Artigo 3. Desconto por família numerosa

Os/as membros de família que tenham o título de família numerosa poderão ter um desconto de até um 50 % sobre os preços relativos às actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado no programa Campanha de Verão.

Artigo 4. Desconto por Carné Xove

As pessoas utentes do Carné Xove poderão obter descontos de até um 25 % nas actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado. A percentagem de desconto aplicável em cada caso especificará no folheto informativo de cada um dos programas e actividades que se levem a cabo.

Artigo 5. Desconto a associações juvenis e a entidades prestadoras de serviços à mocidade

As associações juvenis e as entidades prestadoras de serviços à mocidade domiciliadas na Comunidade Autónoma galega e inscritas no correspondente censo ou registro dependente da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado poderão obter um desconto de até 50% sobre os preços desta ordem que sejam aplicável a grupos.

Disposição transitoria única. Regime transitorio

Aos serviços, actividades ou entrega de bens a que se refere o artigo 1 que se reservassem com anterioridade à entrada em vigor desta ordem ser-lhes-ão de aplicação os preços estabelecidos na Ordem de 18 de dezembro de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, durante o ano 2015.

Disposição derrogatoria única. Derrogación normativa

Fica derrogado a Ordem de 18 de dezembro de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude e Voluntariado, durante o ano 2015.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação competencial

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social

ANEXO I

Preços relativos à utilização e aos serviços prestados nos campamentos, albergues e residências juvenis titularidade da Conselharia de Política Social

A. Pela utilização dos campamentos e albergues juvenis durante a Campanha de Verão estabelecem-se os seguintes preços por largo:

A.1. Em regime de oferta concertada (dirigida a grupos).

A.1.1. Campamentos:

Tarifa em euros

Por turno de quinze dias

.....................................................................................140

Por turno de doce dias

......................................................................................113

Por dia

.......................................................................................14

A.1.2. Albergues e residências:

Por quinzena

.....................................................................................189

Por dia

.......................................................................................20

Estes preços abrangem os seguintes serviços: o alojamento, a alimentação em regime de pensão completa, o uso das instalações e material de conformidade com o estabelecido no artigo 2.2 e 2.3, o consumo de água, electricidade e combustível, excepto o material de actividades que a entidade ou grupo vá desenvolver na instalação.

Aqueles grupos que figurem inscritos no registro da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social como entidades prestadoras de serviços sociais poderão obter um desconto de até um 50 % sobre os preços deste ponto.

A.2. Em actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

A.2.1. Campamentos:

Tarifa em euros

Actividades náuticas (por turno de doce dias)

...................................207

Actividades náuticas (por turno de oito dias)

...................................108

Actividades educativas, culturais, de voluntariado, ao ar livre, ambientais e lúdico-desportivas (por turno de doce dias)

...................................176

Actividades educativas, culturais, de voluntariado, ao ar livre, ambientais e lúdico-desportivas (por turno de oito dias)

...................................101

Actividades turístico-desportivas (por turno de doce dias)

...................................207

Actividades turístico-desportivas (por turno de oito dias)

...................................108

A.2.2. Albergues:

Tarifa em euros

Actividades náuticas (por turno de doce dias)

...................................232

Actividades náuticas (por turno de oito dias)

...................................118

Actividades educativas, culturais, de voluntariado, ao ar livre, ambientais e lúdico-desportivas (por turno de doce dias)

...................................222

Actividades educativas, culturais, de voluntariado, ao ar livre, ambientais e lúdico-desportivas (por turno de oito dias)

...................................113

Actividades turístico-desportivas (por turno de doce dias)

...................................222

Actividades turístico-desportivas (por turno de oito dias)

...................................113

A.2.3. Campos de trabalho:

Tarifa em euros

Âmbito autonómico e nacional (por turno)

...................................110

Âmbito internacional (por turno)

...................................110

B. Pelas actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, em qualquer época do ano, dirigidas a jovens/as no âmbito da educação não formal e do ocio educativo alternativo.

Tarifa em euros

Por participante e dia

.....................................25

C. Por serviços nos albergues e residências integrados na Rede Espanhola de Albergues Juvenis (REAJ) estabelecem-se os seguintes preços por pessoa:

Serviços

Até 30 anos

Maiores de 30 anos

Pensão completa

25

29

Alojamento

9

13

Pequeno-almoço

3

3

Almoço ou jantar

8

8

Para fazer uso destes serviços dever-se-á possuir o carné de alberguista em qualquer das suas modalidades.

D. Serviço nas residências juvenis para estudantes (por largo e mês).

Residentes internos/as:

Tarifa em euros

D.1. Quarto dobro

...................................324

D.2. Quarto cuádruplo

...................................250

E. Pela utilização das instalações recreativo-desportivas.

Tarifa em euros

E.1. Uso de pavilhão polideportivo coberto hora

.....................................25

E.2. Uso de pistas polideportivas descobertas/hora

.....................................10

E.3. Uso de piscina não climatizada/hora

.......................................3

E.4. Uso de material náutico. A gasolina será por conta de o/a solicitante:

Um barco de vela média jornada

.......................................7

Um barco de vê-la uma jornada

.....................................14

Uma embarcação pneumática de motor média jornada

.....................................14

Uma embarcação pneumática de motor uma jornada

.....................................26

Uma canoa média jornada

.......................................5

Uma canoa uma jornada

.......................................9

F. Pelo uso de local ou salas.

Sem equipamento:

Tarifa em euros

Média jornada

.....................................15

Uma jornada

.....................................25

Com equipamento electrónico:

Tarifa em euros

Média jornada

.....................................30

Uma jornada

.....................................50

Com equipamento informático:

Tarifa em euros

Média jornada

.....................................40

Uma jornada

.....................................70

Média jornada é uma manhã ou uma tarde, com um máximo de quatro horas.

O regime de pensão completa para grupos já inclui o uso das dependências necessárias para o desenvolvimento do programa.

G. Pela utilização dos campamentos e albergues para actividades recreativas ao ar livre:

G.1. Acampadas: 4 euros/dia e pessoa.

G.2. Actividades recreativo-culturais em albergues (convivência):

– 31 euros/dia/grupo de até 50 utentes/as.

– 46 euros/dia/grupo de 51 a 100 utentes/as.

– 77 euros/dia/grupo de 101 a 200 utentes/as.

– 144 euros/dia/grupo de 201 a 300 utentes/as.

ANEXO II

Preços pela expedição dos diferentes carnés dirigidos à mocidade

Tarifa em euros

Carné Xove

.....................................................................................6

Carné alberguista xove

.....................................................................................6

Carné alberguista adulto/a

...................................................................................13

Carné alberguista grupo

...................................................................................16

Carné alberguista familiar

...................................................................................21

Carné teacher (ITIC)

.....................................................................................9

Carné internacional xove (IYTC)

.....................................................................................9

Carné student (ISIC)

.....................................................................................9