No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 13 de julho de 2015.
Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal número 237/2015, seguidos por instância de Mercedes Suárez Galante,ª M dele Rosario Pousa Llera e Diego Suárez Pousa, representados pela procuradora Sra. Goimil Martínez, baixo a assistência letrado do Sr. Platero López de Turiso, contra Ignacio Tabuenca Ferrer,ª M Luz Villarino Nine e José Touceda Túñez, em situação de rebeldia processual.
Resolução.
Estima-se integramente a demanda apresentada pela procuradora Sra. Goilmil Martínez, no nome e representação invocada e, em consequência, declara-se o direito dos candidatos a cobrar as rendas e quantidades relativas aos recibos que por contrato deviam satisfazer os demandado e condenam-se solidariamente os demandado a pagar a quantidade de três mil quarenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimo (3.044,47 €), mais os juros legais desde a data de reclamação extrajudicial, assim como ao pagamento das custas.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposição do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 euros, o que deverá ser acreditado à apresentação do recurso.
Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».
E como consequência do ignorado paradeiro de José Ignacio Tabuenca Ferrer, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2015
A secretária judicial