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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 6 de abril de 2016 Páx. 12193

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDITO (237/2015).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2015.

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal número 237/2015, seguidos por instância de Mercedes Suárez Galante,ª M dele Rosario Pousa Llera e Diego Suárez Pousa, representados pela procuradora Sra. Goimil Martínez, baixo a assistência letrado do Sr. Platero López de Turiso, contra Ignacio Tabuenca Ferrer,ª M Luz Villarino Nine e José Touceda Túñez, em situação de rebeldia processual.

Resolução.

Estima-se integramente a demanda apresentada pela procuradora Sra. Goilmil Martínez, no nome e representação invocada e, em consequência, declara-se o direito dos candidatos a cobrar as rendas e quantidades relativas aos recibos que por contrato deviam satisfazer os demandado e condenam-se solidariamente os demandado a pagar a quantidade de três mil quarenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimo (3.044,47 €), mais os juros legais desde a data de reclamação extrajudicial, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposição do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 euros, o que deverá ser acreditado à apresentação do recurso.

Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».

E como consequência do ignorado paradeiro de José Ignacio Tabuenca Ferrer, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2015

A secretária judicial