Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 4 de abril de 2016 Páx. 11949

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2830/2015 MCR).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de Suplicação 2830/2015 MCR

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 524/2014, Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Cristina Villanueva Cerdeira

Advogada: Ainoha Vega Sánchez

Recorridos: RJMS Four Real States, S.L., Cristina Devesa Meijide e Julio Vázquez Domínguez

Eu,ª M Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2830/2015 desta secção, seguido por instância de Cristina Villanueva Cerdeira, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da parte candidata, Cristina Villanueva Cerdeira, contra a sentença de 22 de abril de 2015 ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo no processo número 524/2014, sobre quantidades, seguido por instância da candidata Cristina Villanueva contra os codemandados RJMS Four Real States, S.L., Julio Vázquez Domínguez e Cristina Devesa Meijide, devemos confirmar e confirmamos a pronunciação de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou
37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a RJMS Four Real States, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de março de 2016

A letrado de Administração de justicia