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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 4 de abril de 2016 Páx. 11947

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (18/2016 MCR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 18/2016 MCR

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 555/2015 Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrente: Fogasa

Advogado: Fogasa

Recorridos: Lourdes Muradas López, As Airas Café, S.L.

Advogado: Juan Salgado Requejo

Eu,ª M Socorro Bazara Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 18/2016 MCR desta sala, seguido por instância de Fogasa contra Lourdes Muradas López, As Airas Café, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual do Fogasa contra a sentença de data 1 de outubro de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense, em autos 555/2015, revogamos a sentença contra a que se recorre, e com estimação da demanda reitora declaramos a improcedencia do despedimento da candidata e a extinção da relação laboral, na data do julgamento, 30 de setembro de 2015, por exercício da opção a favor da indemnização, pelo Fogasa.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a As Airas Café, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de março de 2016

A letrado da Administração de justiça