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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 1 de abril de 2016 Páx. 11766

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2147/2015).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dou fé e certifico que no recurso de suplicación 2147/2015, formalizado por CRC Obras y Servicios, S.L., contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra no procedimento ordinário 144/2014, seguidos por instância de Paulino Campos Domínguez, José Antonio Rodríguez Amorín, Andrés Emilio Rodríguez Sanmartín, Iván Rodríguez Sanmartín, Jesús Ángel López Sánchez, Alberto Devesa Dafonte face ao Fogasa, CRC Obras y Servicios, S.L., Hermanos Malvar Vázquez Construcciones, S.L., administração concursal Hermanos Malvar Vázquez Construcciones, S.L. (SR Fonterigo Quiñones), recaeu sentença, com data de 7 de março de 2016, que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela empresa CRC Obras y Servicios, S.L. contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, em julgamento instado por Paulino Campos Domínguez, José Antonio Rodríguez Amorín, Andrés Emilio Rodríguez Sanmartín, Iván Rodríguez Sanmartín, Jesús Ángel López Sánchez, Alberto Devesa Dafonte, contra Hermanos Malvar Vázquez Construcciones, S.L. em concurso, CRC Obras y Servicios, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, a sala a confirma na sua totalidade e, dando a consignação e depósito o destino regulamentar, condena-se à recorrente a abonar ao letrado impugnante do recurso a quantidade de 601 euros em conceito de honorários.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os dezasseis díxitos que correspondem ao procedimento
(1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Hermanos Malvar Vázquez Construcciones, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua Pintor Urbano Lugrís, 2, sob D, Pontevedra, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 7 de março de 2016

A letrada da Administração de justiça