Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 30 de março de 2016 Páx. 11433

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de março de 2016 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação da Direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, modifica os artigos 133, 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da Direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, aos requisitos para ser candidatos a director/a e ao procedimento de selecção. No artigo 135.1 estabelece-se que para a selecção das direcções nos centros públicos, as administrações educativas convocarão concurso de méritos e estabelecerão os critérios objectivos e o procedimento de selecção, assim como os critérios de valoração dos méritos do candidato e do projecto apresentado.

Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2015/16 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.

A convocação ajusta-se ao previsto na Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, e aos preceitos que se mantêm vigentes do Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, nomeação e demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Convocação

Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I a esta ordem.

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Segundo. Requisitos para ser candidata ou candidato à Direcção

1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como funcionária ou funcionário na função pública docente.

c) Ter dado docencia directa como funcionária ou funcionário, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, percebe-se que as funcionárias e funcionários responsável da orientação educativa e profissional dão docencia directa.

d) Estar emprestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

No suposto de estar numa situação administrativa diferente da de activo, o último centro no qual se emprestou serviços deve ser dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e deverá reunir os requisitos para reingresar com efectividade de 1 de julho de 2016.

2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro público específico de educação infantil, incompleto de educação primária, nos de educação secundária com menos de oito unidades, em que se dão ensinos artísticas profissionais, desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixirán os requisitos estabelecidos nas letras b) e c) do ponto 1 desta epígrafe.

Terceiro. Solicitudes e documentação

1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigir-se-á à xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da província correspondente e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.es/cxt

Lembra-se que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és pelo que, quem não a tenha, deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.es/contausuario

Junto com a solicitude achegar-se-á ademais:

a) Documentação acreditativa dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com o baremo que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) Projecto de direcção que inclua, ao menos, os objectivos, as linhas de actuação e a sua avaliação. No projecto de direcção deverá fazer-se referência, entre os seus objectivos gerais e as linhas prioritárias de actuação, ao previsto nos artigos 9 e 10 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

O projecto de direcção não excederá de 30 folios DIZEM A4, num tipo de letra: Times New Roman, espaço entre linhas: 1,5 e tamanho de letra 12 pontos.

c) Qualquer outra documentação que a candidata ou candidato considere idónea em interesse da sua solicitude.

2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande ata um máximo de duas.

3. Assim mesmo, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro ou centros docente que solicitem uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição dos membros do Claustro de Professores e do Conselho Escolar na Secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a Direcção do centro.

No tabuleiro de anúncios da sala de professores expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na Secretaria.

4. A solicitude, junto com a documentação a que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar em qualquer das dependências a que alude o artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Em caso que se opte por apresentar a sua solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificada.

Quarto. Prazo de solicitude

O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Comissão de Selecção

1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que terá como sede a localidade e local que decida a sua presidência e que terá a seguinte composição:

a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

b) Três inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

c) Duas professoras ou professores do centro elegidos pelo Claustro de Professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação, e de persistir o empate, dirimirase por sorteio.

d) Um membro do Conselho Escolar, elegido por e entre os membros do Conselho Escolar. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação, e de persistir o empate, dirimirase por sorteio.

2. Actuará como secretária ou secretário da comissão o representante do Claustro de Professores com menor antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira e, em caso de empate, o mais novo.

3. A representação do Conselho Escolar do centro não poderá recaer no estudantado que esteja matriculado num curso inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.

4. Em nenhum caso, as candidatas ou candidatos à Direcção poderão fazer parte da Comissão de Selecção.

5. Designar-se-ão suplentes dos membros da Comissão de Selecção em cada um dos âmbitos de representação que actuarão em substituição dos titulares quando exista causa justificada que impeça a actuação destes.

6. Aos membros da Comissão de Selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

7. A Direcção do centro efectuará a proposta de nomeação dos representantes do Claustro e do Conselho Escolar na Comissão de Selecção à Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo dos cinco dias seguintes ao remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe quarta desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações deste.

8. A não eleição dos representantes do Claustro de Professores ou do Conselho Escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da Comissão de Selecção.

9. A composição da Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.

Sexto. Composição da Comissão de Selecção em determinados supostos

Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à Direcção não lhe permita ao Claustro eleger dois membros dentre o professorado, a composição da Comissão de Selecção será a seguinte:

– Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.

– Dois inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados por o/a chefe/a territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Um professor ou professora do centro elegida pelo Claustro de Professorado.

– Um membro do Conselho Escolar, elegido por e entre os seus componentes.

Sétimo. Funções da Comissão de Selecção e procedimento de funcionamento

1. Recebidas as solicitudes dirigidas à Xefatura Territorial, a Comissão de Selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á a admissão ou a rejeição da sua petição.

2. Contra a rejeição da solicitude os aspirantes poderão apresentar reclamação ante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

3. A Comissão de Selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada aspirante, de acordo com o baremo que se publica como anexo II a esta ordem.

4. A Comissão de Selecção valorará, assim mesmo, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido no baremo que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a Comissão de Selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todos e cada um dos candidatos e candidatas.

5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todos os membros presentes da comissão. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros da comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluídas as qualificações máxima e mínima e calcular-se-á a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

6. Contra as pontuações outorgadas pela Comissão de Selecção poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de dez dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro educativo.

Oitavo. Selecção das candidaturas

1. Uma vez transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a Comissão de Selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelos aspirantes e seleccionará a candidata ou candidato que proporá como directora ou director do centro, para a sua nomeação por parte da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

2. Para poder ser seleccionado e ser nomeado para a Direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.

3. No caso de se produzirem empates na pontuação total dos aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 do baremo.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 do baremo.

4. Se uma candidata ou candidato resultasse seleccionado/a para dois centros, resultará nomeado/a no centro em que tivesse destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeado/a no centro pelo que opte e proceder-se-á a seleccionar e nomear no centro não elegido outra ou outro aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.

Noveno. Recursos

Contra a decisão da Comissão de Selecção, em que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção e nomeação da Direcção do centro, cabe recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Décimo. Nomeação

1. A Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária procederá a nomear directora a pessoa proposta pela Comissão Avaliadora.

2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2016 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no artigo 136 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, segundo a redacção dada pela Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa.

3. Quando a nomeação recaia numa funcionária ou funcionário que não tenha destino definitivo no centro, a Direcção desempenhar-se-á em regime de comissão de serviços.

Décimo primeiro. Nomeação com carácter extraordinário

Nos supostos de ausência de candidatos, quando a comissão correspondente não seleccione nenhum candidato ou nos centros de nova criação, a Direcção será nomeada pela Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ouvidos o Claustro de Professores e o Conselho Escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos na epígrafe segunda desta ordem.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Centros com largo vacante de Direcção para o curso 2016/17

Código

Centro

Câmara municipal

Província

15026637

CEIP de Barouta

Ames

Corunha, A

15023314

IES de Sabón

Arteixo

Corunha, A

15023302

IES Manuel Murguía

Arteixo

Corunha, A

15032716

CEIP de Arteixo

Arteixo

Corunha, A

15020933

EEI de Barrionovo

Arteixo

Corunha, A

15000612

CEIP de Arzúa

Arzúa

Corunha, A

15001471

CEIP Praia Jardim

Boiro

Corunha, A

15032212

CRA Os Redemoinhos

Cabana de Bergantiños

Corunha, A

15027873

IES Afonso X O Sábio

Cambre

Corunha, A

15023065

CEIP Gonzalo Torrente Ballester

Cambre

Corunha, A

15020969

CEIP Mosteiro de Caaveiro

Capela, A

Corunha, A

15027307

IES Isidro Parga Pondal

Carballo

Corunha, A

15002591

IES Monte Neme

Carballo

Corunha, A

15027885

IES Lamas Castedo

Carnota

Corunha, A

15003789

CEIP Praia de Quenxe

Corcubión

Corunha, A

15005038

CEIP de Práticas

Corunha, A

Corunha, A

15023363

CEIP Plurilingüe Manuel Murguía

Corunha, A

Corunha, A

15032303

CMUS Profissional da Corunha

Corunha, A

Corunha, A

15026492

CMUS Superior da Corunha

Corunha, A

Corunha, A

15005257

IES Ramón Menéndez Pidal

Corunha, A

Corunha, A

15004988

CEIP Eusebio da Guarda

Corunha, A

Corunha, A

15005269

IES Urbano Lugrís

Corunha, A

Corunha, A

15027770

IES A Sardiñeira

Corunha, A

Corunha, A

15005211

IES Salvador de Madariaga

Corunha, A

Corunha, A

15027903

IES Eduardo Blanco Amor

Culleredo

Corunha, A

15023399

CPI Plurilingüe Eusebio Lorenzo Baleirón

Dodro

Corunha, A

15006742

IES Concepção Arenal

Ferrol

Corunha, A

15025566

IES Ferrol Vê-lho

Ferrol

Corunha, A

15025645

IES Ricardo Carballo Calero

Ferrol

Corunha, A

15006791

IES Saturnino Montojo

Ferrol

Corunha, A

15006730

IES Sofía Casanova

Ferrol

Corunha, A

15024938

CEIP de Esteiro

Ferrol

Corunha, A

15006845

CEIP Isaac Peral

Ferrol

Corunha, A

15027654

IES Agra de Leborís

Laracha, A

Corunha, A

15026765

CEIP Milladoiro

Malpica de Bergantiños

Corunha, A

15027940

IES As Insuas

Muros

Corunha, A

15026388

IES Plurilingüe Fontexería

Muros

Corunha, A

15009998

CEIP Ramón de Artaza y Malvárez

Muros

Corunha, A

15025268

IES As Telleiras

Narón

Corunha, A

15010058

CPI do Feal

Narón

Corunha, A

15023740

CEIP A Solaina

Narón

Corunha, A

15023508

CEIP Plurilingüe Virxe do Mar

Narón

Corunha, A

15026111

CRA de Narón

Narón

Corunha, A

15027216

IES Fernando Esquío

Neda

Corunha, A

15010307

CEIP São Isidro

Neda

Corunha, A

15010575

CEIP O Coto

Negreira

Corunha, A

15010812

IES Virxe do Mar

Noia

Corunha, A

15010681

CEIP Plurilingüe Alexandre Rodríguez Cadarso

Noia

Corunha, A

15023089

CEIP Luís Seoane

Oleiros

Corunha, A

15027939

IES Plurilingüe Maruxa Mallo

Ordes

Corunha, A

15027964

IES de Oroso

Oroso

Corunha, A

15032868

CEIP de Oroso

Oroso

Corunha, A

15011567

CEIP de Sigüeiro

Oroso

Corunha, A

15012225

CEIP Emilio Navasqüés

Outes

Corunha, A

15012420

CEIP de Oza dos Ríos

Oza-Cesuras

Corunha, A

15019347

CPI Caminho de Santiago

Pino, O

Corunha, A

15025530

IES da Pobra do Caramiñal

Pobra do Caramiñal, A

Corunha, A

15013230

CEIP As Forcadas

Ponteceso

Corunha, A

15024963

CEIP Plurilingüe de Andrade

Pontedeume

Corunha, A

15025694

IES Moncho Valcarce

Pontes de García Rodríguez, As

Corunha, A

15021767

IES Castro da Uz

Pontes de García Rodríguez, As

Corunha, A

15027691

IES de Porto do Son

Porto do Son

Corunha, A

15025062

CEIP de Portosín

Porto do Son

Corunha, A

15014180

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

Rianxo

Corunha, A

15027711

IES Leliadoura

Ribeira

Corunha, A

15014261

CEIP Heroínas de Sálvora

Ribeira

Corunha, A

15014271

CEIP Plurilingüe de Artes

Ribeira

Corunha, A

15014465

CEIP Plurilingüe de Palmeira

Ribeira

Corunha, A

15014738

CPI Plurilingüe dos Dices

Rois

Corunha, A

15026777

CEIP Plurilingüe Pepe de Xan Baña

Santa Comba

Corunha, A

15026157

CRA de Santa Comba

Santa Comba

Corunha, A

15025712

IES Antonio Fraguas Fraguas

Santiago de Compostela

Corunha, A

15025301

IES Arcebispo Xelmírez II

Santiago de Compostela

Corunha, A

15022590

CEIP de Roxos

Santiago de Compostela

Corunha, A

15015688

CEIP Rainha Fabiola

Santiago de Compostela

Corunha, A

15025074

CEIP da Igreja

Somozas, As

Corunha, A

15026509

CRA de Valdoviño

Valdoviño

Corunha, A

15019086

CEIP Labarta Pose

Zas

Corunha, A

27000010

CEIP Aquilino Iglesia Alvariño

Abadín

Lugo

27015891

IES da Terra Chá. José Trapero Pardo

Castro de Rei

Lugo

27003175

IES Vale do Asma

Chantada

Lugo

27006449

CEIP Rosalía de Castro

Lugo

Lugo

27006954

CEIP Álvaro Cunqueiro Mora

Mondoñedo

Lugo

27014860

CEIP A Charneca

Monforte de Lemos

Lugo

27016662

CEIP de Monforte de Lemos

Monforte de Lemos

Lugo

27008513

CEIP Laverde Ruíz

Outeiro de Rei

Lugo

27015967

CPI Uxío Novoneira

Pedrafita do Cebreiro

Lugo

27020690

EOI de Ribadeo

Ribadeo

Lugo

27011287

CEIP Plurilingüe de Riotorto

Riotorto

Lugo

27013314

IES Santiago Basanta Silva

Vilalba

Lugo

27013296

CEIP Manuel Mato Vizoso

Vilalba

Lugo

27013636

IES María Sarmiento

Viveiro

Lugo

27013387

CEIP Antonio Pedrosa Latas

Viveiro

Lugo

32001683

IES Martaguisela

Barco de Valdeorras, O

Ourense

32004398

CEIP Vicente Risco

Cualedro

Ourense

32005408

CEIP Virxe da Pena da Sê-la

Irixo, O

Ourense

32006929

CPI Terras de Maside

Maside

Ourense

32008793

CEIP Manuel Luis Acuña

Ourense

Ourense

32008811

CEIP Virxe de Covadonga

Ourense

Ourense

32009116

IES 12 de Outubro

Ourense

Ourense

32015207

IES O Couto

Ourense

Ourense

32008951

IES Ramón Otero Pedrayo

Ourense

Ourense

32016042

CEIP de Sandiás

Sandiás

Ourense

32014501

CEIP Rodolfo Núñez Rodríguez

Vilardevós

Ourense

32015141

CEIP São Martiño

Vilariño de Conso

Ourense

32014801

IES Cidade de Antioquía

Xinzo de Limia

Ourense

36000302

CEP de Sabarís

Baiona

Pontevedra

36018963

CEIP de Belesar

Baiona

Pontevedra

36000247

CPI de Cova Terreña

Baiona

Pontevedra

36000375

CEIP da Torre-Cela

Bueu

Pontevedra

36020246

IES Isola de Ons

Bueu

Pontevedra

36015861

CEIP São Clemente de Cessar

Caldas de Reis

Pontevedra

36019396

IES Francisco Asorey

Cambados

Pontevedra

36018501

IES Monte Carrasco

Cangas

Pontevedra

36015950

CEIP Plurilingüe da Espiñeira-Aldán

Cangas

Pontevedra

36014866

CEIP Manuel Villar Paramá

Estrada, A

Pontevedra

36020258

IES nº 1

Estrada, A

Pontevedra

36018987

CRA Antía Qual

Gondomar

Pontevedra

36017703

CEIP Souto-Donas

Gondomar

Pontevedra

36014878

CEIP de Conmeniño

Grove, O

Pontevedra

36019244

IES A Sangriña

Guarda, A

Pontevedra

36020283

IES da Illa de Arousa

Illa de Arousa, A

Pontevedra

36013011

CEIP da Torre-Ilha

Illa de Arousa, A

Pontevedra

36004149

CEIP Xoaquín Loriga

Lalín

Pontevedra

36014982

EEI O Grupo

Marín

Pontevedra

36018446

CEIP da Armenteira

Meis

Pontevedra

36004733

CEIP de Reibón

Moaña

Pontevedra

36004927

CPI de Mondariz

Mondariz

Pontevedra

36017648

CEIP Mestre Valverde Mayo

Mos

Pontevedra

36019402

IES Pazo da Mercé

Neves, As

Pontevedra

36016620

CEIP da Cruz

Nigrán

Pontevedra

36020143

IES de Poio

Poio

Pontevedra

36007242

CEIP de Vinhas

Poio

Pontevedra

36020313

IES de Ponte Caldelas

Ponte Caldelas

Pontevedra

36016942

CEIP de Santiago de Oliveira

Ponteareas

Pontevedra

36007621

CPI de Pontecesures

Pontecesures

Pontevedra

36006729

IES Valle-Inclán

Pontevedra

Pontevedra

36006109

CEIP de Paragem-Campañó

Pontevedra

Pontevedra

36018379

IES A Xunqueira II

Pontevedra

Pontevedra

36006316

CEIP Príncipe Felipe

Pontevedra

Pontevedra

36019529

IES Ribeira do Louro

Porriño, O

Pontevedra

36014881

CEIP Plurilingüe Alexandre Bóveda

Redondela

Pontevedra

36007631

CEIP de Porto Cabeiro

Redondela

Pontevedra

36007813

CPI Julia Becerra Malvar

Ribadumia

Pontevedra

36024173

CRA María Zambrano

Rosal, O

Pontevedra

36024628

IES Pedras Rubias

Salceda de Caselas

Pontevedra

36020337

IES de Salvaterra de Miño

Salvaterra de Miño

Pontevedra

36016966

CEP Carlos Casares

Salvaterra de Miño

Pontevedra

36008866

CEIP Plurilingüe A Flórida

Sanxenxo

Pontevedra

36019256

IES de Vilalonga

Sanxenxo

Pontevedra

36015238

CEIP de Sobrada

Tomiño

Pontevedra

36016668

CEP de Caldelas

Tui

Pontevedra

36014775

CEIP Plurilingüe de Guillarei

Tui

Pontevedra

36014544

IES Indalecio Pérez Tizón

Tui

Pontevedra

36009846

CEIP Plurilingüe nº 1

Tui

Pontevedra

36009901

IES São Paio

Tui

Pontevedra

36020362

IES de Valga

Valga

Pontevedra

36011579

IES A Guia

Vigo

Pontevedra

36024461

IES Audiovisual de Vigo

Vigo

Pontevedra

36010459

CEIP Josefa Alonso de Alonso

Vigo

Pontevedra

36010678

CEIP Paraixal

Vigo

Pontevedra

36016061

CEIP A Doblada

Vigo

Pontevedra

36018185

CEIP Pluriligüe Pintor Laxeiro

Vigo

Pontevedra

36017430

IES Ricardo Mella

Vigo

Pontevedra

36018941

EOI de Vigo

Vigo

Pontevedra

36019670

IES do Castro

Vigo

Pontevedra

36010071

CEIP Santa Marinha

Vigo

Pontevedra

36010472

CEIP Plurilingüe Ria de Vigo

Vigo

Pontevedra

36024471

CMUS Profissional de Vigo

Vigo

Pontevedra

36011580

IES São Tomé de Freixeiro

Vigo

Pontevedra

36010423

CEIP Valle-Inclán

Vigo

Pontevedra

36011634

IES Politécnico de Vigo

Vigo

Pontevedra

36010265

EEI Cristo da Victoria

Vigo

Pontevedra

36015627

CEIP García Barbón

Vigo

Pontevedra

36012377

CEIP de Cerdeiriñas

Vila de Cruces

Pontevedra

36019451

CEIP A Escardia

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36012407

CEIP A Lomba

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36018380

IES Miguel Ángel González Estévez

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36019414

IES A Basella

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36013059

CEIP de Viñagrande-Deiro

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36013023

CEIP de São Roque

Vilanova de Arousa

Pontevedra

ANEXO II

Méritos

Pontos

Documentação xustificativa

1. Antigüidade (máximo 4 pontos).

1.1. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário que superem os cinco exixidos como requisitos:

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,25

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

2. Desempenho da Direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo seis pontos).

2.1. Por cada ano como directora ou director num centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

a) No centro a que se opta

b) Noutros centros

1

0,60

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.2. Por cada ano como directora ou director num centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.3. Por cada ano como subdirector ou chefe de serviço em postos da Administração educativa:

0,50

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.4. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

a) No centro a que se opta

b) Noutros centros

0,50

0,30

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.5. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,25

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.6. Por cada ano como chefe de departamento, coordenador das equipas de normalização linguística, coordenador de ciclo e análogos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

0,15

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e de posse e demissão.

3. Méritos académicos: máximo 1 ponto.

3.1. Por cada título de doutor:

0,50

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na Ordem ministerial de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.2. Por cada título de licenciado, engenheiro ou arquitecto diferente do alegado para ingresso no corpo, ou pelo certificado-diploma de estudos avançados:

0,25

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na Ordem ministerial de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.3. Por cada título de diplomado universitário ou equivalente diferente do alegado para ingresso no corpo:

0,15

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na Ordem ministerial de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

4. Cursos de formação: máximo 3 pontos.

Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas.

4.1. Por actividades e cursos recebidos:

Até 2

Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

4.2. Por cursos dados:

Até 1

Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de impartición no curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

5. Corpo de catedráticos.

Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim em que apareça a sua nomeação.

6. Serviço activo.

Por estar em situação de serviço activo:

2,00

7. Destino.

Por ter destino definitivo no centro a que se concursa:

2,00

6. Projecto de direcção.

Pelo projecto de direcção:

Até 12

Original deste.

ANEXO III
Solicitude de participação no concurso de méritos para a selecção dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, na Comunidade Autónoma da Galiza

1. Dados pessoais.

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Endereço (rua, largo..., número, piso)

Localidade (com indicativo postal)

Província

Telf. fixo

Telf. telemóvel

2. Dados do destino.

Destino definitivo

Corpo/especialidade

Destino provisório

Corpo/especialidade

3. Centro docente que solicita.

Ordem

Código

Centro

Câmara municipal

1

2

…………………………………....., ... de ...………………de 20...

Assinatura

Xefatura Territorial de .. …………………