A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, modifica os artigos 133, 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da Direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, aos requisitos para ser candidatos a director/a e ao procedimento de selecção. No artigo 135.1 estabelece-se que para a selecção das direcções nos centros públicos, as administrações educativas convocarão concurso de méritos e estabelecerão os critérios objectivos e o procedimento de selecção, assim como os critérios de valoração dos méritos do candidato e do projecto apresentado.
Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2015/16 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.
A convocação ajusta-se ao previsto na Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, e aos preceitos que se mantêm vigentes do Decreto 29/2007, de 8 de março, pelo que se regula a selecção, nomeação e demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
DISPÕE:
Primeiro. Convocação
Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I a esta ordem.
A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.
Segundo. Requisitos para ser candidata ou candidato à Direcção
1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária deverão reunir-se os seguintes requisitos:
a) Ser funcionária ou funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como funcionária ou funcionário na função pública docente.
c) Ter dado docencia directa como funcionária ou funcionário, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, percebe-se que as funcionárias e funcionários responsável da orientação educativa e profissional dão docencia directa.
d) Estar emprestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
No suposto de estar numa situação administrativa diferente da de activo, o último centro no qual se emprestou serviços deve ser dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e deverá reunir os requisitos para reingresar com efectividade de 1 de julho de 2016.
2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro público específico de educação infantil, incompleto de educação primária, nos de educação secundária com menos de oito unidades, em que se dão ensinos artísticas profissionais, desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixirán os requisitos estabelecidos nas letras b) e c) do ponto 1 desta epígrafe.
Terceiro. Solicitudes e documentação
1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigir-se-á à xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da província correspondente e poder-se-á imprimir e descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web www.edu.xunta.es/cxt
Lembra-se que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és pelo que, quem não a tenha, deverá solicitá-la através da página web https://www.edu.xunta.es/contausuario
Junto com a solicitude achegar-se-á ademais:
a) Documentação acreditativa dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com o baremo que se publica como anexo II a esta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.
b) Projecto de direcção que inclua, ao menos, os objectivos, as linhas de actuação e a sua avaliação. No projecto de direcção deverá fazer-se referência, entre os seus objectivos gerais e as linhas prioritárias de actuação, ao previsto nos artigos 9 e 10 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.
O projecto de direcção não excederá de 30 folios DIZEM A4, num tipo de letra: Times New Roman, espaço entre linhas: 1,5 e tamanho de letra 12 pontos.
c) Qualquer outra documentação que a candidata ou candidato considere idónea em interesse da sua solicitude.
2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande ata um máximo de duas.
3. Assim mesmo, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro ou centros docente que solicitem uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição dos membros do Claustro de Professores e do Conselho Escolar na Secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a Direcção do centro.
No tabuleiro de anúncios da sala de professores expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na Secretaria.
4. A solicitude, junto com a documentação a que se alude no ponto anterior, poder-se-á apresentar em qualquer das dependências a que alude o artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Em caso que se opte por apresentar a sua solicitude ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto, para que a instância seja datada e selada pelo funcionário de Correios antes de ser certificada.
Quarto. Prazo de solicitude
O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Comissão de Selecção
1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que terá como sede a localidade e local que decida a sua presidência e que terá a seguinte composição:
a) Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.
b) Três inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
c) Duas professoras ou professores do centro elegidos pelo Claustro de Professores, em reunião extraordinária para estes efeitos. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação, e de persistir o empate, dirimirase por sorteio.
d) Um membro do Conselho Escolar, elegido por e entre os membros do Conselho Escolar. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação, e de persistir o empate, dirimirase por sorteio.
2. Actuará como secretária ou secretário da comissão o representante do Claustro de Professores com menor antigüidade como funcionária ou funcionário de carreira e, em caso de empate, o mais novo.
3. A representação do Conselho Escolar do centro não poderá recaer no estudantado que esteja matriculado num curso inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.
4. Em nenhum caso, as candidatas ou candidatos à Direcção poderão fazer parte da Comissão de Selecção.
5. Designar-se-ão suplentes dos membros da Comissão de Selecção em cada um dos âmbitos de representação que actuarão em substituição dos titulares quando exista causa justificada que impeça a actuação destes.
6. Aos membros da Comissão de Selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
7. A Direcção do centro efectuará a proposta de nomeação dos representantes do Claustro e do Conselho Escolar na Comissão de Selecção à Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo dos cinco dias seguintes ao remate do prazo de solicitudes estabelecido na epígrafe quarta desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações deste.
8. A não eleição dos representantes do Claustro de Professores ou do Conselho Escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da Comissão de Selecção.
9. A composição da Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.
Sexto. Composição da Comissão de Selecção em determinados supostos
Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à Direcção não lhe permita ao Claustro eleger dois membros dentre o professorado, a composição da Comissão de Selecção será a seguinte:
– Uma inspectora ou inspector de Educação, designado pelo chefe ou chefa territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que exercerá como presidenta ou presidente.
– Dois inspectores ou directores de centros educativos públicos, designados por o/a chefe/a territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
– Um professor ou professora do centro elegida pelo Claustro de Professorado.
– Um membro do Conselho Escolar, elegido por e entre os seus componentes.
Sétimo. Funções da Comissão de Selecção e procedimento de funcionamento
1. Recebidas as solicitudes dirigidas à Xefatura Territorial, a Comissão de Selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á a admissão ou a rejeição da sua petição.
2. Contra a rejeição da solicitude os aspirantes poderão apresentar reclamação ante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias naturais contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.
3. A Comissão de Selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada aspirante, de acordo com o baremo que se publica como anexo II a esta ordem.
4. A Comissão de Selecção valorará, assim mesmo, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido no baremo que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a Comissão de Selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todos e cada um dos candidatos e candidatas.
5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todos os membros presentes da comissão. Quando entre as pontuações outorgadas pelos membros da comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluídas as qualificações máxima e mínima e calcular-se-á a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.
6. Contra as pontuações outorgadas pela Comissão de Selecção poderá apresentar-se reclamação ante a própria comissão no prazo de dez dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios do centro educativo.
Oitavo. Selecção das candidaturas
1. Uma vez transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a Comissão de Selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelos aspirantes e seleccionará a candidata ou candidato que proporá como directora ou director do centro, para a sua nomeação por parte da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
2. Para poder ser seleccionado e ser nomeado para a Direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.
3. No caso de se produzirem empates na pontuação total dos aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:
a) Maior pontuação no projecto de direcção.
b) Maior pontuação na epígrafe 2 do baremo.
c) Maior pontuação na epígrafe 1 do baremo.
4. Se uma candidata ou candidato resultasse seleccionado/a para dois centros, resultará nomeado/a no centro em que tivesse destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeado/a no centro pelo que opte e proceder-se-á a seleccionar e nomear no centro não elegido outra ou outro aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.
Noveno. Recursos
Contra a decisão da Comissão de Selecção, em que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção e nomeação da Direcção do centro, cabe recurso de alçada, no prazo de um mês, ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Décimo. Nomeação
1. A Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária procederá a nomear directora a pessoa proposta pela Comissão Avaliadora.
2. As nomeações das direcções realizar-se-ão com efectividade de 1 de julho de 2016 e por uma duração de quatro anos, prorrogables de acordo com o previsto no artigo 136 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, segundo a redacção dada pela Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa.
3. Quando a nomeação recaia numa funcionária ou funcionário que não tenha destino definitivo no centro, a Direcção desempenhar-se-á em regime de comissão de serviços.
Décimo primeiro. Nomeação com carácter extraordinário
Nos supostos de ausência de candidatos, quando a comissão correspondente não seleccione nenhum candidato ou nos centros de nova criação, a Direcção será nomeada pela Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ouvidos o Claustro de Professores e o Conselho Escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos na epígrafe segunda desta ordem.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Centros com largo vacante de Direcção para o curso 2016/17
Código |
Centro |
Câmara municipal |
Província |
15026637 |
CEIP de Barouta |
Ames |
Corunha, A |
15023314 |
IES de Sabón |
Arteixo |
Corunha, A |
15023302 |
IES Manuel Murguía |
Arteixo |
Corunha, A |
15032716 |
CEIP de Arteixo |
Arteixo |
Corunha, A |
15020933 |
EEI de Barrionovo |
Arteixo |
Corunha, A |
15000612 |
CEIP de Arzúa |
Arzúa |
Corunha, A |
15001471 |
CEIP Praia Jardim |
Boiro |
Corunha, A |
15032212 |
CRA Os Redemoinhos |
Cabana de Bergantiños |
Corunha, A |
15027873 |
IES Afonso X O Sábio |
Cambre |
Corunha, A |
15023065 |
CEIP Gonzalo Torrente Ballester |
Cambre |
Corunha, A |
15020969 |
CEIP Mosteiro de Caaveiro |
Capela, A |
Corunha, A |
15027307 |
IES Isidro Parga Pondal |
Carballo |
Corunha, A |
15002591 |
IES Monte Neme |
Carballo |
Corunha, A |
15027885 |
IES Lamas Castedo |
Carnota |
Corunha, A |
15003789 |
CEIP Praia de Quenxe |
Corcubión |
Corunha, A |
15005038 |
CEIP de Práticas |
Corunha, A |
Corunha, A |
15023363 |
CEIP Plurilingüe Manuel Murguía |
Corunha, A |
Corunha, A |
15032303 |
CMUS Profissional da Corunha |
Corunha, A |
Corunha, A |
15026492 |
CMUS Superior da Corunha |
Corunha, A |
Corunha, A |
15005257 |
IES Ramón Menéndez Pidal |
Corunha, A |
Corunha, A |
15004988 |
CEIP Eusebio da Guarda |
Corunha, A |
Corunha, A |
15005269 |
IES Urbano Lugrís |
Corunha, A |
Corunha, A |
15027770 |
IES A Sardiñeira |
Corunha, A |
Corunha, A |
15005211 |
IES Salvador de Madariaga |
Corunha, A |
Corunha, A |
15027903 |
IES Eduardo Blanco Amor |
Culleredo |
Corunha, A |
15023399 |
CPI Plurilingüe Eusebio Lorenzo Baleirón |
Dodro |
Corunha, A |
15006742 |
IES Concepção Arenal |
Ferrol |
Corunha, A |
15025566 |
IES Ferrol Vê-lho |
Ferrol |
Corunha, A |
15025645 |
IES Ricardo Carballo Calero |
Ferrol |
Corunha, A |
15006791 |
IES Saturnino Montojo |
Ferrol |
Corunha, A |
15006730 |
IES Sofía Casanova |
Ferrol |
Corunha, A |
15024938 |
CEIP de Esteiro |
Ferrol |
Corunha, A |
15006845 |
CEIP Isaac Peral |
Ferrol |
Corunha, A |
15027654 |
IES Agra de Leborís |
Laracha, A |
Corunha, A |
15026765 |
CEIP Milladoiro |
Malpica de Bergantiños |
Corunha, A |
15027940 |
IES As Insuas |
Muros |
Corunha, A |
15026388 |
IES Plurilingüe Fontexería |
Muros |
Corunha, A |
15009998 |
CEIP Ramón de Artaza y Malvárez |
Muros |
Corunha, A |
15025268 |
IES As Telleiras |
Narón |
Corunha, A |
15010058 |
CPI do Feal |
Narón |
Corunha, A |
15023740 |
CEIP A Solaina |
Narón |
Corunha, A |
15023508 |
CEIP Plurilingüe Virxe do Mar |
Narón |
Corunha, A |
15026111 |
CRA de Narón |
Narón |
Corunha, A |
15027216 |
IES Fernando Esquío |
Neda |
Corunha, A |
15010307 |
CEIP São Isidro |
Neda |
Corunha, A |
15010575 |
CEIP O Coto |
Negreira |
Corunha, A |
15010812 |
IES Virxe do Mar |
Noia |
Corunha, A |
15010681 |
CEIP Plurilingüe Alexandre Rodríguez Cadarso |
Noia |
Corunha, A |
15023089 |
CEIP Luís Seoane |
Oleiros |
Corunha, A |
15027939 |
IES Plurilingüe Maruxa Mallo |
Ordes |
Corunha, A |
15027964 |
IES de Oroso |
Oroso |
Corunha, A |
15032868 |
CEIP de Oroso |
Oroso |
Corunha, A |
15011567 |
CEIP de Sigüeiro |
Oroso |
Corunha, A |
15012225 |
CEIP Emilio Navasqüés |
Outes |
Corunha, A |
15012420 |
CEIP de Oza dos Ríos |
Oza-Cesuras |
Corunha, A |
15019347 |
CPI Caminho de Santiago |
Pino, O |
Corunha, A |
15025530 |
IES da Pobra do Caramiñal |
Pobra do Caramiñal, A |
Corunha, A |
15013230 |
CEIP As Forcadas |
Ponteceso |
Corunha, A |
15024963 |
CEIP Plurilingüe de Andrade |
Pontedeume |
Corunha, A |
15025694 |
IES Moncho Valcarce |
Pontes de García Rodríguez, As |
Corunha, A |
15021767 |
IES Castro da Uz |
Pontes de García Rodríguez, As |
Corunha, A |
15027691 |
IES de Porto do Son |
Porto do Son |
Corunha, A |
15025062 |
CEIP de Portosín |
Porto do Son |
Corunha, A |
15014180 |
CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao |
Rianxo |
Corunha, A |
15027711 |
IES Leliadoura |
Ribeira |
Corunha, A |
15014261 |
CEIP Heroínas de Sálvora |
Ribeira |
Corunha, A |
15014271 |
CEIP Plurilingüe de Artes |
Ribeira |
Corunha, A |
15014465 |
CEIP Plurilingüe de Palmeira |
Ribeira |
Corunha, A |
15014738 |
CPI Plurilingüe dos Dices |
Rois |
Corunha, A |
15026777 |
CEIP Plurilingüe Pepe de Xan Baña |
Santa Comba |
Corunha, A |
15026157 |
CRA de Santa Comba |
Santa Comba |
Corunha, A |
15025712 |
IES Antonio Fraguas Fraguas |
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
15025301 |
IES Arcebispo Xelmírez II |
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
15022590 |
CEIP de Roxos |
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
15015688 |
CEIP Rainha Fabiola |
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
15025074 |
CEIP da Igreja |
Somozas, As |
Corunha, A |
15026509 |
CRA de Valdoviño |
Valdoviño |
Corunha, A |
15019086 |
CEIP Labarta Pose |
Zas |
Corunha, A |
27000010 |
CEIP Aquilino Iglesia Alvariño |
Abadín |
Lugo |
27015891 |
IES da Terra Chá. José Trapero Pardo |
Castro de Rei |
Lugo |
27003175 |
IES Vale do Asma |
Chantada |
Lugo |
27006449 |
CEIP Rosalía de Castro |
Lugo |
Lugo |
27006954 |
CEIP Álvaro Cunqueiro Mora |
Mondoñedo |
Lugo |
27014860 |
CEIP A Charneca |
Monforte de Lemos |
Lugo |
27016662 |
CEIP de Monforte de Lemos |
Monforte de Lemos |
Lugo |
27008513 |
CEIP Laverde Ruíz |
Outeiro de Rei |
Lugo |
27015967 |
CPI Uxío Novoneira |
Pedrafita do Cebreiro |
Lugo |
27020690 |
EOI de Ribadeo |
Ribadeo |
Lugo |
27011287 |
CEIP Plurilingüe de Riotorto |
Riotorto |
Lugo |
27013314 |
IES Santiago Basanta Silva |
Vilalba |
Lugo |
27013296 |
CEIP Manuel Mato Vizoso |
Vilalba |
Lugo |
27013636 |
IES María Sarmiento |
Viveiro |
Lugo |
27013387 |
CEIP Antonio Pedrosa Latas |
Viveiro |
Lugo |
32001683 |
IES Martaguisela |
Barco de Valdeorras, O |
Ourense |
32004398 |
CEIP Vicente Risco |
Cualedro |
Ourense |
32005408 |
CEIP Virxe da Pena da Sê-la |
Irixo, O |
Ourense |
32006929 |
CPI Terras de Maside |
Maside |
Ourense |
32008793 |
CEIP Manuel Luis Acuña |
Ourense |
Ourense |
32008811 |
CEIP Virxe de Covadonga |
Ourense |
Ourense |
32009116 |
IES 12 de Outubro |
Ourense |
Ourense |
32015207 |
IES O Couto |
Ourense |
Ourense |
32008951 |
IES Ramón Otero Pedrayo |
Ourense |
Ourense |
32016042 |
CEIP de Sandiás |
Sandiás |
Ourense |
32014501 |
CEIP Rodolfo Núñez Rodríguez |
Vilardevós |
Ourense |
32015141 |
CEIP São Martiño |
Vilariño de Conso |
Ourense |
32014801 |
IES Cidade de Antioquía |
Xinzo de Limia |
Ourense |
36000302 |
CEP de Sabarís |
Baiona |
Pontevedra |
36018963 |
CEIP de Belesar |
Baiona |
Pontevedra |
36000247 |
CPI de Cova Terreña |
Baiona |
Pontevedra |
36000375 |
CEIP da Torre-Cela |
Bueu |
Pontevedra |
36020246 |
IES Isola de Ons |
Bueu |
Pontevedra |
36015861 |
CEIP São Clemente de Cessar |
Caldas de Reis |
Pontevedra |
36019396 |
IES Francisco Asorey |
Cambados |
Pontevedra |
36018501 |
IES Monte Carrasco |
Cangas |
Pontevedra |
36015950 |
CEIP Plurilingüe da Espiñeira-Aldán |
Cangas |
Pontevedra |
36014866 |
CEIP Manuel Villar Paramá |
Estrada, A |
Pontevedra |
36020258 |
IES nº 1 |
Estrada, A |
Pontevedra |
36018987 |
CRA Antía Qual |
Gondomar |
Pontevedra |
36017703 |
CEIP Souto-Donas |
Gondomar |
Pontevedra |
36014878 |
CEIP de Conmeniño |
Grove, O |
Pontevedra |
36019244 |
IES A Sangriña |
Guarda, A |
Pontevedra |
36020283 |
IES da Illa de Arousa |
Illa de Arousa, A |
Pontevedra |
36013011 |
CEIP da Torre-Ilha |
Illa de Arousa, A |
Pontevedra |
36004149 |
CEIP Xoaquín Loriga |
Lalín |
Pontevedra |
36014982 |
EEI O Grupo |
Marín |
Pontevedra |
36018446 |
CEIP da Armenteira |
Meis |
Pontevedra |
36004733 |
CEIP de Reibón |
Moaña |
Pontevedra |
36004927 |
CPI de Mondariz |
Mondariz |
Pontevedra |
36017648 |
CEIP Mestre Valverde Mayo |
Mos |
Pontevedra |
36019402 |
IES Pazo da Mercé |
Neves, As |
Pontevedra |
36016620 |
CEIP da Cruz |
Nigrán |
Pontevedra |
36020143 |
IES de Poio |
Poio |
Pontevedra |
36007242 |
CEIP de Vinhas |
Poio |
Pontevedra |
36020313 |
IES de Ponte Caldelas |
Ponte Caldelas |
Pontevedra |
36016942 |
CEIP de Santiago de Oliveira |
Ponteareas |
Pontevedra |
36007621 |
CPI de Pontecesures |
Pontecesures |
Pontevedra |
36006729 |
IES Valle-Inclán |
Pontevedra |
Pontevedra |
36006109 |
CEIP de Paragem-Campañó |
Pontevedra |
Pontevedra |
36018379 |
IES A Xunqueira II |
Pontevedra |
Pontevedra |
36006316 |
CEIP Príncipe Felipe |
Pontevedra |
Pontevedra |
36019529 |
IES Ribeira do Louro |
Porriño, O |
Pontevedra |
36014881 |
CEIP Plurilingüe Alexandre Bóveda |
Redondela |
Pontevedra |
36007631 |
CEIP de Porto Cabeiro |
Redondela |
Pontevedra |
36007813 |
CPI Julia Becerra Malvar |
Ribadumia |
Pontevedra |
36024173 |
CRA María Zambrano |
Rosal, O |
Pontevedra |
36024628 |
IES Pedras Rubias |
Salceda de Caselas |
Pontevedra |
36020337 |
IES de Salvaterra de Miño |
Salvaterra de Miño |
Pontevedra |
36016966 |
CEP Carlos Casares |
Salvaterra de Miño |
Pontevedra |
36008866 |
CEIP Plurilingüe A Flórida |
Sanxenxo |
Pontevedra |
36019256 |
IES de Vilalonga |
Sanxenxo |
Pontevedra |
36015238 |
CEIP de Sobrada |
Tomiño |
Pontevedra |
36016668 |
CEP de Caldelas |
Tui |
Pontevedra |
36014775 |
CEIP Plurilingüe de Guillarei |
Tui |
Pontevedra |
36014544 |
IES Indalecio Pérez Tizón |
Tui |
Pontevedra |
36009846 |
CEIP Plurilingüe nº 1 |
Tui |
Pontevedra |
36009901 |
IES São Paio |
Tui |
Pontevedra |
36020362 |
IES de Valga |
Valga |
Pontevedra |
36011579 |
IES A Guia |
Vigo |
Pontevedra |
36024461 |
IES Audiovisual de Vigo |
Vigo |
Pontevedra |
36010459 |
CEIP Josefa Alonso de Alonso |
Vigo |
Pontevedra |
36010678 |
CEIP Paraixal |
Vigo |
Pontevedra |
36016061 |
CEIP A Doblada |
Vigo |
Pontevedra |
36018185 |
CEIP Pluriligüe Pintor Laxeiro |
Vigo |
Pontevedra |
36017430 |
IES Ricardo Mella |
Vigo |
Pontevedra |
36018941 |
EOI de Vigo |
Vigo |
Pontevedra |
36019670 |
IES do Castro |
Vigo |
Pontevedra |
36010071 |
CEIP Santa Marinha |
Vigo |
Pontevedra |
36010472 |
CEIP Plurilingüe Ria de Vigo |
Vigo |
Pontevedra |
36024471 |
CMUS Profissional de Vigo |
Vigo |
Pontevedra |
36011580 |
IES São Tomé de Freixeiro |
Vigo |
Pontevedra |
36010423 |
CEIP Valle-Inclán |
Vigo |
Pontevedra |
36011634 |
IES Politécnico de Vigo |
Vigo |
Pontevedra |
36010265 |
EEI Cristo da Victoria |
Vigo |
Pontevedra |
36015627 |
CEIP García Barbón |
Vigo |
Pontevedra |
36012377 |
CEIP de Cerdeiriñas |
Vila de Cruces |
Pontevedra |
36019451 |
CEIP A Escardia |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36012407 |
CEIP A Lomba |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36018380 |
IES Miguel Ángel González Estévez |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
36019414 |
IES A Basella |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
36013059 |
CEIP de Viñagrande-Deiro |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
36013023 |
CEIP de São Roque |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
ANEXO II
Méritos |
Pontos |
Documentação xustificativa |
1. Antigüidade (máximo 4 pontos). |
||
1.1. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário que superem os cinco exixidos como requisitos: |
0,50 |
Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
1.2. Por cada ano de serviços como funcionária ou funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação: |
0,25 |
Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal. |
2. Desempenho da Direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa (máximo seis pontos). |
||
2.1. Por cada ano como directora ou director num centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: a) No centro a que se opta b) Noutros centros |
1 0,60 |
Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.2. Por cada ano como directora ou director num centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: |
0,50 |
Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.3. Por cada ano como subdirector ou chefe de serviço em postos da Administração educativa: |
0,50 |
Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.4. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: a) No centro a que se opta b) Noutros centros |
0,50 0,30 |
Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.5. Por cada ano como vicedirector, subdirector, secretário ou chefe de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: |
0,25 |
Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão. |
2.6. Por cada ano como chefe de departamento, coordenador das equipas de normalização linguística, coordenador de ciclo e análogos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: |
0,15 |
Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e de posse e demissão. |
3. Méritos académicos: máximo 1 ponto. |
||
3.1. Por cada título de doutor: |
0,50 |
Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na Ordem ministerial de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho). |
3.2. Por cada título de licenciado, engenheiro ou arquitecto diferente do alegado para ingresso no corpo, ou pelo certificado-diploma de estudos avançados: |
0,25 |
Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na Ordem ministerial de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho). |
3.3. Por cada título de diplomado universitário ou equivalente diferente do alegado para ingresso no corpo: |
0,15 |
Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na Ordem ministerial de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho). |
4. Cursos de formação: máximo 3 pontos. Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,05 pontos por cada 10 horas. |
||
4.1. Por actividades e cursos recebidos: |
Até 2 |
Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação. |
4.2. Por cursos dados: |
Até 1 |
Certificado deles em que conste de modo expresso o número de horas de impartición no curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação. |
5. Corpo de catedráticos. |
||
Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação: |
0,50 |
Fotocópia cotexada do título administrativo ou credencial ou, se é o caso, o boletim em que apareça a sua nomeação. |
6. Serviço activo. |
||
Por estar em situação de serviço activo: |
2,00 |
|
7. Destino. |
||
Por ter destino definitivo no centro a que se concursa: |
2,00 |
|
6. Projecto de direcção. |
||
Pelo projecto de direcção: |
Até 12 |
Original deste. |
ANEXO III
Solicitude de participação no concurso de méritos para a selecção dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, na Comunidade Autónoma da Galiza
1. Dados pessoais.
Primeiro apelido |
Segundo apelido |
Nome |
|
DNI |
Endereço (rua, largo..., número, piso) |
||
Localidade (com indicativo postal) |
Província |
Telf. fixo |
Telf. telemóvel |
2. Dados do destino.
Destino definitivo |
Corpo/especialidade |
||
Destino provisório |
Corpo/especialidade |
3. Centro docente que solicita.
Ordem |
Código |
Centro |
Câmara municipal |
1 |
|||
2 |
…………………………………....., ... de ...………………de 20...
Assinatura
Xefatura Territorial de .. …………………