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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 30 de março de 2016 Páx. 11447

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de março de 2016 pela que se convoca concurso de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para cobrir postos de pessoal docente em vagas submetidas a convénio ou a programas específicos desta conselharia.

O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por pessoal funcionário público docente que dá ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, prevê no seu artigo 3.2, que as vagas que nele se indicam poderão ser cobertas mediante o correspondente concurso específico de méritos e pelo prazo que se determine na convocação; as ditas vagas deverão ser provistas através de um concurso específico de méritos para a sua provisão mediante nomeação temporária com reserva do posto de trabalho de origem e pelo tempo que se estabeleça na correspondente convocação, que em nenhum caso poderá exceder mais de seis anos.

Assim mesmo, o artigo 5 do dito decreto estabelece que se podem cobrir por este mesmo procedimento aquelas vagas que favoreçam a elaboração de projectos, inovações curriculares ou metodolóxicas, entre as quais existem vagas de recente implantação ou de difícil cobertura pelo procedimento ordinário.

Ao ser necessária a provisão de diferentes vagas por causa dos diversos convénios entre a Administração educativa e diferentes instituições ou entidades a que se refere o artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho, e outras incluídas no artigo 5 do dito decreto, tendo em conta a habilitação que figura na disposição derradeira primeira do mesmo decreto que autoriza o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar as disposições que sejam precisas para a sua aplicação e desenvolvimento, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

Convocar concurso público de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dêem ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para adjudicar, em comissão de serviços, as vagas que figuram no anexo I desta ordem.

Artigo 2. Participantes e requisitos

Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que esteja em serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza no curso académico 2015/16 e que esteja em posse do título de aperfeiçoamento em língua galega ou do certificado de língua galega 4 (Celga 4) ou certificação ou validación equivalente.

Percebe-se também em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza o 31 de agosto de 2016 aquele pessoal docente que desde um destino definitivo da Comunidade Autónoma da Galiza acedeu a um posto docente no estrangeiro e que se deve reincorporar obrigatoriamente a esta comunidade no próximo curso académico.

Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação

O prazo para a apresentação de instâncias para tomar parte nesta convocação, dirigidas ao director geral de Centros e Recursos Humanos, será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza e poderão apresentar no Registro Único, Edifício Administrativo São Caetano, nas xefaturas territoriais, ou bem na forma prevista no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. No suposto de optar pela apresentação da solicitude e demais documentação ante o escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a instância seja selada e datada pelo pessoal funcionário antes de ser certificada.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de instâncias e demais documentação, não se admitirá nenhuma modificação nas petições formuladas. Não obstante o anterior, admitir-se-á renúncia à participação no concurso de méritos específico dentro do prazo estabelecido para as reclamações assinaladas no ponto quinto, percebendo tudo bom renuncia afecta todas as petições formuladas.

Artigo 4. Solicitude e documentação

Ainda que se concurse a mais de um largo, o pessoal concursante apresentará uma única instância, acompanhada de uma fotocópia desta e uma folha de autobaremación, que aparece como anexo IV, e simultaneamente apresentará, para a demonstração dos méritos, os documentos que se indicam no baremo que aparece como anexo II.

Não terão que apresentar-se aqueles documentos xustificativos de méritos alegados que fossem apresentados pelos concursantes para completar o seu expediente pessoal na aplicação informática através do endereço www.edu.xunta.es/datospersoais

As/os concursantes apresentarão ademais:

Projecto de trabalho sobre as linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes ao posto que se solicita, tendo em conta as características deste, com uma extensão máxima de 20 folios, formato DIZEM-A4, escrito por uma só cara e a duplo espaço interlineal, com letra tipo Arial, sem comprimir, tamanho de 12 pontos.

Artigo 5. Comissão de Selecção

1. A selecção das/dos aspirantes será realizada por uma comissão integrada pelo seguintes membros:

Presidente: o director geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em que delegue.

Vogais: ata um máximo de quatro, com a categoria de subdirectores ou subdirectoras gerais ou chefas ou chefes de serviço da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou membros da Inspecção educativa.

Uma funcionária ou funcionário da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretária ou secretário, com voz e sem voto.

2. A Comissão de Selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas expertas, que se limitarão a emprestar a sua colaboração. Ademais, poderá assistir um representante de cada organização sindical com presença na Mesa Sectorial Docente não Universitária, com voz e sem voto.

A Comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborar na valoração daqueles méritos e/ou projectos de trabalho que cuide pertinentes.

Cada um dos sindicatos da Mesa Sectorial Docente poderá nomear uma pessoa representante, com voz e sem voto, para a assistência às sessões das subcomisións.

3. Para a valoração dos números 1, 2, 3.1, 3.2 e 3.3 do baremo estabelecido no anexo II, a Comissão de Selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Depois de serem baremadas todas as solicitudes apresentadas, os resultados provisórios serão publicados no endereço electrónico http://www.edu.xunta.es onde se assinalará a relação de pessoal excluído e a causa da sua exclusão provisória. Contra esta resolução provisória poder-se-ão apresentar, no prazo de 10 dias naturais desde a sua publicação, as reclamações que procedam. As reclamações perceber-se-ão contestadas mediante a publicação da resolução definitiva.

4. Os membros da comissão e, de ser o caso, da subcomisión estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 28 e 29 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho), que estão qualificadas na categoria primeira.

Artigo 6. Proposta de nomeação

O pessoal aspirante que não atinja uma pontuação mínima de 4 pontos no projecto não poderá ser proposto pela Comissão. Será seleccionado o pessoal aspirante que, obtendo as pontuações mínimas assinaladas, atinja as maiores pontuações no total dos pontos recolhidos no baremo estabelecido no anexo II para o largo que solicita.

No caso de se produzirem empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação nos números 1, 3.3, 3.1, 3.2, e 2.

Uma vez realizado todo o processo anterior, a Comissão de Selecção proporá ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a adjudicação dos postos, que será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, e pela que se perceberá notificado, para todos os efeitos, o pessoal concursante a que afecte.

Artigo 7. Resolução da convocação

A resolução da convocação será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e mediante ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas concursantes que afecte.

O prazo máximo para notificar a resolução deste procedimento será de seis meses contado desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e terá efeitos desestimatorios a falta de resolução expressa nesse período.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Artigo 8. Tomada de posse

O pessoal seleccionado deverá incorporar às vagas obtidas com data de 1 de setembro do ano 2016 e cessará no seu destino de procedência o 31 de agosto do mesmo ano.

As vagas adjudicadas serão em comissão de serviços, por um período de um ano e um máximo de seis e com reserva do posto de trabalho de origem, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho.

Disposição derradeira primeira. Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a aplicação e o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda. Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Nº do posto

1

Convénio: Conselharia de Política Social (Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica).

Destino

Centro: Santo Anjo de Rábade-Lugo.

Vagas

Lugo: 1 professor/a de ensino secundário no âmbito sociolingüístico-inglês.

Funções

Docencia no centros às/aos internas/os que, por diversos motivos, não assistam a classes em centros ordinários.

Apoio educativo às/aos internas/os que estejam escolarizados em centros ordinários e coordenação dos ditos centros.

Apoio educativo às/aos internas/os matriculadas/dos em modalidades de educação a distância.

Observações

Disponibilidade horária (jornada partida para adaptar às necessidades das/dos internas/os).

Nº do posto

2

Destino

Secretaria-Geral para o Deporte.

Vagas

2.1. Ourense.

2.2. Pontevedra.

Mestra/e ou professora/professor de ensino secundário, especialidade de educação física ou licenciados em educação física.

Funções

Desenvolvimento da campanha do Desporto em Idade Escolar.

Participação na programação e divulgação da campanha de Desporto em Idade Escolar e as zonas e comarcas da sua área de actuação.

Organização e seguimento de competições desportivas.

Coordenação do grupo de trabalho e dinamización da campanha.

Elaboração de memórias e estatísticas da campanha.

Requisitos

Experiência em organização de competições desportivas.

Observações

Horário adequado às necessidades da actividade desportiva e ao seu desenvolvimento (tardes e fins-de-semana). Necessidade de deslocamento às competições ou serviços de coordenação.

Nº do posto

3

Programa específico: Conselharia de Sanidade.

Destino

3.1. Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Vagas

1 largo para mestres/as.

Funções

Prosseguir a formação de os/das crianças/as durante a permanência no hospital, sem que a actividade docente cause prejuízos ao seu bem-estar e não obstaculice os tratamentos correspondentes. Manter hábitos de estudo. Coordenação com os centros educativos a que assistem normalmente. Estimular a actividade criativa para evitar o aburrimento. Dar um carácter positivo e conteúdo formativo ao tempo livre e de ocio no hospital.

Requisitos

Funcionário/a do corpo de mestres.

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro.

ANEXO II

Conceitos

Pontuação

Total pontos máximo

Documentos xustificativos

1. Antigüidade:

Por cada ano de serviço como funcionária/o de carreira.

0,50 pontos

5 pontos

2. Méritos académicos:

Os títulos, em caso que não fossem as exixidas com carácter geral para o ingresso no corpo desde o que se participa, valorarão da forma seguinte:

(Títulos diferentes às alegadas para o ingresso no corpo no concurso de deslocações).

2.1. Pelo título de doutora/doutor...................................................

2.2. Títulos de segundo ciclo: por cada licenciatura, engenharia, arquitectura ou títulos declarados legalmente equivalentes..................................................................................

2.3. Títulos de primeiro ciclo: pela segunda diplomatura ou os 3 primeiros cursos de uma licenciatura......................................

2.4. Título de grau.........................................................................

1 ponto

0,50 pontos

0,25 pontos

0,50 pontos

2 pontos

Cópia compulsada dos títulos alegados

3. Formação e aperfeiçoamento:

3.1. Por cursos superados que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre os aspectos científicos e didácticos, organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologadas pelas administrações precitadas, assim como os organizados pelas universidades (0,10 pontos por cada 10 horas de cursos superados acreditados).

3.2. Por outras actividades de formação e aperfeiçoamento em matéria educativa, incluída a impartición de cursos (0,10 pontos por cada 3 horas).

3.3. Por actividades de formação específica directamente relacionadas com o posto a que se pretende aceder (0,10 pontos por cada 10 horas).

Até 2 pontos

Até 1 ponto

Até 3 pontos

6 pontos

Cópia compulsada da documentação alegada

4. Projecto de trabalho:

O projecto de trabalho deverá conter os objectivos, planeamento geral, actividades, justificação e definição a que corresponde o largo que se solicita..............................................

(pontuação mínima exixida por esta epígrafe: 4 pontos)

Até 6 pontos pelo projecto

Até 6 pontos

Original, com uma extensão máxima de 20 folios

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