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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 30 de março de 2016 Páx. 11456

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4028/2015-PM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 4028/2015 PM

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 73/2014 Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: Ana Margarita Eiroa Galinha

Advogado: Fernando Jesús Morgade Miguez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Inversiones Imobiliárias dele Noroeste, S.C.

Advogada: Sonsoles María Sueiro Lemus

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção 1 desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4028/2015 desta secção, seguido por instância de Ana Margarita Eiroa Galinha contra a empresa Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Inversiones Imobiliárias dele Noroeste, S.C., sobre incidentes de execução, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Margarita Eiroa Galinha, devemos confirmar e confirmamos o auto contra o que se recorre de data 5 de janeiro de 2015 ditado pelo Julgado do Social número 2 da Corunha.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Inversiones Imobiliárias dele Noroeste, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de fevereiro de 2016

A letrado da Administração de justiça