Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1267/2014 deste Julgado do Social, seguido por instância de Rubén Darío Toro Osorio contra Carlos Rodríguez Pérez; LBC, S.C. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença: 99/2016.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade 1267/2014.
Candidato: Rubén Darío Toro Osorio.
Letrado: Sr. Pára-mo Sureda.
Demandado:
– LBC, S.C.
Letrado:
– Carlos Rodríguez Pérez.
Letrado: Sra. Posado Velado.
Sentença nº 99/2016.
A Corunha, 29 de fevereiro de 2016
Resolução:
Aceito a demanda formulada por Rubén Darío Toro Osorio face a LBC, Sociedade Civil e face ao seu sócio Carlos Rodríguez Pérez e, em consequência, condeno estes solidariamente a lhe abonar ao primeiro a soma de 2.913,83 euros netos em conceito de horas extraordinárias realizadas por aquele entre setembro de 2013 e novembro de 2014.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e sirva de notificação a LBC, S.C., em paradeiro ignorado, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 29 de fevereiro de 2016
A secretária judicial