Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 535/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Rodríguez Pérez contra Vaimpoxy, S.L. e Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) sobre ordinário, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha
Sentença: 79/2016
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 535/2013
Candidato: José Manuel Rodríguez Pérez
Letrado: Sr. Pena Díaz
Demandados: Vaimpoxy, S.L.
Fogasa
Sentença nº 79/2016
A Corunha, 22 de fevereiro de 2016
Decido.
1. Estimar a demanda formulada por José Manuel Rodríguez Pérez contra Vaimpoxy, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 15.627,70 euros em conceito de salários devidos, assim como o juro legal de demora de 10 %.
2. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro da LRXS com os limites previstos no artigo 33 do ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Vaimpoxy, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 22 de fevereiro de 2016
A secretária judicial