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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 29 de março de 2016 Páx. 11221

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO de citación (PÓ 6/2016).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, secretária do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Alberto Monteagudo García, Agustín Garzón Ramírez, José Silva Domínguez, Juan Rodríguez González, José Ángel Vázquez Davila, Enrique Franco Souto, contra La Reigosa, S.L., Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por ordinário, registado com o nº de procedimento ordinário 6/2016, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a La Reigosa, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 16.6.2016 às 10.55 horas, na planta baixa, sala 1, Edifficio Audiência, para a celebração dos actos de conciliación e, se for o caso julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a La Reigosa, S.L., expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 7 de março de 2016

A secretária judicial