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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Segunda-feira, 28 de março de 2016 Páx. 11012

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDITO (50/2015).

María Regina Domínguez Cougil, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 50/2015 seguido por instância de Jorge Feijoo González face a Víctor Cantón Vázquez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença

Ourense, 29 de janeiro de 2016.

Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, os presentes autos de julgamento ordinário, registados com número 50/2015, seguidos por iniciativa de Jorge Feijoo González, quem actua representado pela procuradora María Luisa González Mascareñas e defendido pelo letrado Jaime Benito Gutiérrez, face a Víctor Cantón Vázquez, em situação de rebeldia processual. Versam os presentes autos sobre reclamação de quantidade.

Decido que, estimando a demanda interposta pela procuradora María Luisa González Mascareñas, em representação de Jorge Feijoo González, contra Víctor Cantón Vázquez, condena-se o supracitado demandado a abonar ao candidato a quantidade de 11.242,50 euros em conceito de principal e, em conceito de indemnização por demora, o juro legal desde a data de apresentação do pedido de julgamento monitorio do qual deriva este procedimento e até a data desta sentença, a partir da qual o juro será o previsto no artigo 576 da LAC.

As custas impõem-se ao demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes e advirta-se que esta não é firme. Contra a sentença pode interpor-se recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação na forma indicada no artigo 458 da LAC. Indique-se à demandado que não se admitirá a trâmite o recurso se ao interpo-lo não acredita documentalmente ter constituído o depósito que para recorrer exixe a LOPX assim como, se é o caso, ter liquidar a taxa judicial criada pela Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim por esta sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

E encontrando-se o supracitado demandado, Víctor Cantón Vázquez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 1 de fevereiro de 2016

A letrado da Administração de justiça