Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 502/2013 por instância de Bernardo García Fernández contra Contratas y Desarrollos Urbanos 05, S.L., o administrador concursal Sr. Canalejas Couceiro, Contratas Insyc, S.L.; Desarrollos Prosyc, S.L. 07; Arquitectura, Ingeniería y Urbanismo, S.L. Profissional; Innau Grupo Imobiliário, S.L. (desistido) e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação salarial, nos cales se ditou sentença com data do 23.2.2016, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Aceita-se parcialmente a demanda interposta por Bernardo García Fernández face à empresas Contratas y Desarrollos Urbanos 05, S.L.; Contratas Insyc, S.L.; Desarrollos Prosyc, S.L. e 07 Arquitectura, Ingeniería y Urbanismo, S.L. Profissional, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condenam-se as empresas Contratas y Desarrollos Urbanos 05, S.L.; Contratas Insyc, S.L.; Desarrollos Prosyc, S.L. e 07 Arquitectura, Ingeniería y Urbanismo, S.L. Profissional a abonar-lhe solidariamente a Bernardo García Fernández a quantidade de seis mil novecentos vinte e oito euros com quatro céntimos de euro (6.928,04 euros), vinculando tais quantidades ao administrador concursal de Contratas y Desarrollos Urbanos 05, S.L.
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou de representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao mesmo tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Contratas y Desarrollos Urbanos 05, S.L., o administrador concursal Sr. Canalejas Couceiro, Contratas Insyc, S.L.; Desarrollos Prosyc, S.L. 07; Arquitectura, Ingeniería y Urbanismo, S.L. Profissional, Innau Grupo Imobiliário, S.L. (desistido), expeço e assino este edicto.
A Corunha, 4 de março de 2016
A secretária judicial