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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Segunda-feira, 28 de março de 2016 Páx. 11036

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

CÉDULA de 14 de março de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pela que se notificam as resoluções ditadas nos recursos interpostos contra resoluções de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2015/00258 e mais cinco).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.

Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.

As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:

– Abanca.

– BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H.

– Santander.

– http://www.cixtec.es/conselleria

e, de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.

E para que conste e sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

LU-01255-O-2013

RA/M/2015/00258

0610-DKR

Polícia civil 2701 V08644T

Marcos Casal Vega

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibraxe ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

4.5.2013; 00.38; A-6; 493,00

Art. 140.34 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-00423-O-2011

RA/M/2015/00272

0997-BLC

Polícia civil 3601 B29653D

Viguesa de Servicios y Contratas, S.L.

Excesso de peso superior ao 25 % em veículos de até 10 tn.

7.4.2011; 8.38; AP-9; 137,5

Art. 140.19 LOTT

4.000 €

Estimatoria parcial, revogando parcialmente a sanção imposta

XC-01488-O-2013

RA/M/2015/00278

8756-BWL

Polícia civil 1500 R76589W

Diego López Piña

A realização de transporte de viajantes, sem título habilitante.

6.2.2013; 9.00; AC-552; 9,500

Art. 140.1 LOTT

4.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

OU-00066-O-2009

RA/M/2015/00293

9115-CHB

Polícia civil 3203 T10323A

Euroloc de Maquinaria, S.L.

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar para veículos pesados de serviços que não cumprem nenhuma das condições do artigo 102.2 da LOTT.

8.10.2008; 12.24; A-52; 132,0

Art. 140.1.6 LOTT

Estimatoria, revogando a sanção imposta

LU-01487-O-2013

RA/M/2015/00310

0610-DKR

Polícia civil 2701 C30220X

Marcos Casal Vega

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar.

11.6.2013; 9.00; A-6; 455,00

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-03174-O-2012

RA/M/2015/00329

0681-DTN

Polícia civil 1525 P11649Z

Gloan, S.L.

Não levar a bordo do veículo a cartão de motorista, ainda que se esteja a utilizar um tacógrafo analóxico, quando resulte necessária para apreciar as condições de condución durante o período anterior exixible.

24.10.2012; 12.09; N-550; 8,300

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta