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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2016 Páx. 10759

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1138/2015).

DSP despedimento/demissões em geral 1138/2015

Procedimento origem sobre despedimento

Candidato: Rodrigo López Trillo

Demandado: Doble Imagen, S.L., Fundo de Garantia Salarial

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1138/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Rodrigo López Trillo contra Doble Imagen, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de resolução de contrato foi interposta por Rodrigo López Trillo contra a entidade Doble Imagen, S.L. e a sua administração concursal ao concorrer a excepção de falta de jurisdição alegada, remetendo à jurisdição mercantil o exercício das suas reclamações.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Rodrigo López Trillo contra a entidade Doble Imagen, S.L. e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Doble Imagen, S.L., e a sua administração concursal a que lhe abone ao candidato a quantidade de 9.658,29 euros brutos por salários devindicados entre julho e o 6 de dezembro de 2015, ambos inclusive, pagas extras de julho e dezembro de 2015 e complemento de incapacidade temporária, assim como o juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha, Pilar Carreira Vidal.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Doble Imagen, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de março de 2016

A secretária judicial