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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2016 Páx. 10757

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (1106/2013).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 1106/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Sánchez Regueiro contra a empresa Feiteira, S.L., mútua La Fraternidad, Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), Instituto Nacional da Segurança social (INSS), sobre segurança social, foi ditada a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se junta:

«Sentença:

A Corunha, 3 de março de 2016.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 1106/2013, nos quais são parte, de um lado, como candidato, sucessores de Jesús Sánchez Regueiro, representada pelo letrado Alfonso Iglesias Fernández e, como demandado mercantil, Freitería, que não comparece apesar de estar citada em legal forma; mútua La Fraternidad, representada pela letrado Emma Ojea Castro e a TXSS e INSS, representadas pelo letrado Ángel González Quintas, sobre mudança de continxencia, pronunciou em nome do o rei a seguinte sentença:

Decido:

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta pelos sucessores de Jesús Sánchez Regueiro contra o INSS, TXSS, mútua Fraternidade e Feiteira, S.L., com absolución dos demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, julgando definitivamente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Feiteira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de março de 2016

A secretária judicial