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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2016 Páx. 10765

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1027/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 1027/2014 deste Julgado do Social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Serviço Galego de Saúde, José Manuel Boquete Noya, Rose Villa Balen Pandela e o Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou sentença cuja resolução diz:

«Que devo rejeitar e rejeito a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, o Serviço Galego de Saúde (Sergas), Rose Villa Balen Pandela e o empresário individual José Manuel Boquete Noya e, em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandado das pretensões contra estas articuladas.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. A magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha, Pilar Carreira Vidal».

E para que sirva de notificação em legal forma a Rose Villa Balen Pandela, em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de março de 2016

A secretária judicial