Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, e no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:
• Peticionario.
Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
• Antecedentes.
O 18 de novembro de 2011 esta direcção geral ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Ortigueira, na província da Corunha (expediente IN627A 2010/9-0); que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 30 de dezembro de 2011 e no Boletim Oficial da província de 23 de dezembro.
Conforme o disposto nesta autorização administrativa, a subministração de gás natural ao termo autárquico de Ortigueira realizar-se-á desde uma planta de gás natural licuado (GNL) situada no polígono industrial de Cuíña, no termo autárquico de Ortigueira e desde a que partirá a rede de distribuição para este núcleo urbano.
O 21 de dezembro de 2015 Gás Galiza SDG, S.A. solicitou a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da instalação numa localização diferente.
• Objecto do pedido.
O objecto do pedido é a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução denominado «Planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) em Ortigueira (A Corunha)».
• Descrição das instalações.
A planta satélite de GNL situará na parcela de referência catastral 15062A070002740000TQ polígono 70, parcela 274 nas Regas, Ortigueira. Gás Galiza SDG, S.A. chegou a acordo com o proprietário da supracitada parcela. Trata de uma localização diferente à prevista no projecto que serviu de base para o outorgamento da autorização administrativa a que se faz referência nos antecedentes.
Projecta-se um módulo de armazenamento de GNL com um depósito horizontal com uma capacidade inicial de 10 m3, ampliable a 30 m3, mediante a instalação de um segundo depósito de 20 m3.
O módulo de 10 m3 proporcionará gás natural nas seguintes condições, para alimentar a rede de distribuição:
– Pressão normal de serviço de armazenagem de GNL > 4 bar
– Capacidade de regasificación: 300 m3(n)/h
– Pressão de subministração de GN: 0,4 bar
– Temperatura de subministração de GN: 0-20 ºC
• Termo autárquico.
A solicitude afecta o termo autárquico de Ortigueira, na província da Corunha.
• Orçamento.
Cento quarenta mil quatrocentos noventa e três euros com oitenta e seis cêntimo (140.493,86 €).
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de 20 dias a partir da data de publicação deste anuncio, podendo examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Energia e Minas, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, assim como na Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, rua Vicente Ferrer, 2, 15071 A Corunha.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas