Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, e no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:
• Peticionario.
Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
• Antecedentes.
O 18 de abril de 2013 esta direcção geral ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Palas de Rei, na província de Lugo (expediente IN627A 2012/14-0); que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 11 de julho de 2013 e no Boletim Oficial da província de 24 de agosto.
Conforme o disposto nesta autorização administrativa, a subministración de gás natural ao termo autárquico de Palas de Rei realizar-se-á mediante uma planta de gás natural licuado (GNL) que se instalaria numa parcela situada ao noroeste do polígono industrial do núcleo urbano de Palas de Rei, e desde a que partirá a rede de distribuição para este núcleo urbano.
O 18 de dezembro de 2015 Gás Galiza SDG, S.A. solicitou a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da instalação numa localização diferente.
• Objecto da petição:
O objecto da petição é a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução denominado Módulo de regasificación de gás natural licuado para dar subministración ao termo autárquico de Palas de Rei (Lugo)».
• Descrição das instalações:
O módulo de regasificación situará na parcela de referência catastral 27040A046000430001II situada em Lg. A Aldeia de Abaixo-Pq Palas Polígono 46, parcela 43 Mercado Ganadeiro, Palas de Rei (Lugo). A supracitada parcela é propriedade da câmara municipal, e Gás Galiza SDG, S.A. chegou a um acordo com ele. Trata de uma localização diferente à prevista no projecto que serviu de base para o outorgamento da autorização administrativa a que se faz referência nos antecedentes.
Projecta-se um módulo de regasificación de GNL com uma capacidade inicial de 10 m3, com possibilidade de alargar com outro depósito de 10 m3.
O módulo de 10 m3 proporcionará gás natural nas seguintes condições, para alimentar a rede de distribuição:
– Capacidade de armazenamento de GNL: 10 m3
– Pressão normal de serviço de armazenagem de GNL: > 4bar
– Capacidade de regasificación: 300 Nm3/h (2x300 Nm3/h)
– Pressão de subministración de GN: 0,40 bar
– Temperatura de subministración de GN: 0 – 20 ºC
• Termo autárquico.
A solicitude afecta o termo autárquico de Palas de Rei, na província de Lugo.
• Orçamento.
Cento cinquenta e nove mil trezentos noventa euros com trinta e seis céntimos (159.390,36 €).
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de 20 dias a partir da data de publicação deste anuncio, e possam examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Energia e Minas, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, assim como na Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo.
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas