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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2016 Páx. 10800

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Traço e Santiago de Compostela (expediente IN408A 2006/001-1).

Expediente: IN407A 2006/001-1.

Solicitante: Hidro Energia Xana, S.L.

Denominação: projecto de construção da ampliação da central hidroeléctrica de Fecha no rio Tambre.

Câmara municipal: Traço e Santiago de Compostela.

Características técnicas:

– Uma turbina tipo SemiKaplan de eixo vertical de 36 m3/s de caudal nominal, 8,20 m de salto neto e 2.940 kW de potência nominal a 214 r.p.m.

– Uma turbina tipo Kaplan de eixo vertical de 20 m3/s de caudal nominal, 8,20 m de salto neto e 1.481 kW de potência nominal a 215 r.p.m.

– Um alternador asíncrono, marca ABB de 3.000 kW de potência nominal a 660 V e cosfi = 0,74 a 214 r.p.m.

– Um alternador síncrono de 1.503 kW de potência nominal a 6.000 V e cosfi = 0,9 a 214 r.p.m.

– Um transformador de potência de 4.000 kVA e relação de transformação 660/20.000 V.

– Um transformador de potência de 2.000 kVA e relação de transformação 6.000/20.000 V.

– Um transformador de 50 kVA e tensões de 20.000/400 para serviços auxiliares.

– Uma linha soterrada a 20 kV, sob tubo, de 50 m de comprimento desde os trafos de potência ao centro de seccionamento e interconexión a LMT Fecha-Ordes.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha