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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 22 de março de 2016 Páx. 10551

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2016, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Baralla (expediente 001/2015 AT).

Uma vez examinado o expediente instruído por instância da empresa União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na Batundeira, nº 2, Vê-lhe, Ourense, apreciam-se os seguintes antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 25 de junho de 2015, a citada empresa solicita a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica de uma LMT BEC803: C. Redondo-Vila, na câmara municipal de Baralla, apresenta o preceptivo projecto das instalações a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE de 27 de dezembro, núm. 310), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e junta a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina o artigo 55 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE de 27 de dezembro, núm. 310), e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado.

Segundo. O projecto submeteu à informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante resolução desta chefatura territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 10 de dezembro de 2015. Esta resolução foi publicada no diário Ele Progrido de Lugo de 12 de fevereiro, no BOP de Lugo de 15 de janeiro e no DOG de 5 de janeiro de 2016, no tabuleiro de anúncios da citada chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Baralla. Com esta resolução inseria-se a relação de bens e direitos afectados.

Assim mesmo, praticou-se notificação individual aos interessados incluídos na referida relação de bens e direitos afectados.

Terceiro. Enviaram-se-lhes separatas do projecto aos diferentes organismos afectados e cumpriram-se os trâmites estabelecidos no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Quarto. Durante o trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Quinto. Com data de 25 de fevereiro de 2016 a empresa beneficiária comunica que desiste da solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, ao chegar a um acordo amigable com a totalidade dos afectados.

A estes factos são de aplicação os seguintes fundamentos de direito:

Primeiro. A esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro), e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, corresponde-lhe resolver sobre a presente solicitude.

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites assinalados no artigo 53 da citada Lei 24/2013 e os regulamentares ordenados nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica.

De acordo com o exposto e em virtude das competências que tem atribuídas, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Primeiro. Autorizar a União Fenosa Distribuição S.A. o estabelecimento da instalação eléctrica denominada LMT BEC803: C. Redondo-Vila, na câmara municipal de Baralla, com as seguintes características técnicas principais:

– Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem no apoio existente P-O da LMT BEC803-Corgo 3 e final no apoio existente P-24, derivación ao CT Vilachá, com um comprimento de 2.668 metros em motorista tipo LA-56.

Segundo. Conceder a autorização administrativa prévia e de construção ao projecto da instalação eléctrica LMT BEC803: C. Redondo-Vila, visado o dia 9 de junho de 2015, com o número 20151455, pelo ICOIIG e assinado pelo engenheiro industrial Burkard Hecht Elorduy, colexiado número 2633.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

Primeira. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e com os planos que figuram no projecto LMT BEC803: C. Redondo-Vila, apresentado pela empresa União Fenosa Distribuição, S.A.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança com carácter permanente.

Terceira. Dever-se-á cumprir quanto estabelece a legislação técnica de linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, de acordo com o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, assim como, de ser o caso, a legislação aplicável às instalações de baixa tensão e as suas instruções técnicas complementares, de acordo com o Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, ademais do resto de normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto, será necessária a autorização prévia desta chefatura territorial.

Quinta. O prazo para a execução das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data de notificação/publicação desta resolução.

Sexta. A Administração reserva para sim o direito de deixar sem efeito esta autorização por qualquer das causas estabelecidas no artigo 34 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, por não cumprimento das condições impostas ou por qualquer outra causa excepcional que o justifique.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial o outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Lugo, 2 de março de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo