O Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 1, requereu o emprazamento dos interessados, em relação com o recurso contencioso-administrativo interposto por Marcos Deus Trullos contra a Resolução de 18 de setembro de 2015, ditada pela Direcção-Geral de Emprego e Formação da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Xunta de Galicia, em relação com a pontuação outorgada a este no procedimento de reconhecimento da competência profissional da qualificação de extinção de incêndios e salvamento, que apareceu na lista de personas não admitidas em lista de espera.
De conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa,
RESOLVO:
Emprazar a todas as personas interessadas neste procedimento, para que no prazo de nove (9) dias, contados a partir do seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, compareçam, se o consideram oportuno, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 1, no recurso contencioso-administrativo que se segue no procedimento ordinário 375/2015, em defesa dos seus legítimos interesses.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2016
José Alfonso Marnotes González
Director geral de Orientação e Promoção Laboral