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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 22 de março de 2016 Páx. 10546

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2016, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, da instalação eléctrica LMT, CT e RBT Faxilde-Trasmil, na câmara municipal de Palas de Rei (expediente 001/2014 AT).

Examinado o expediente instruído por instância da empresa União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na Batundeira, 2, Vê-lhe (Ourense), apreciam-se os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 2 de abril de 2014, a citada empresa solicita a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica LMT, CT e RBT Faxilde-Trasmil, na câmara municipal de Palas de Rei, apresentando o preceptivo projecto das instalações a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE de 27 de dezembro, núm. 310), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e juntando a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE de 27 de dezembro, núm. 310), e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado.

Segundo. O projecto submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante resolução desta chefatura territorial de 1 de dezembro de 2015. Esta resolução foi publicada no diário La Voz da Galiza de 21 de janeiro de 2016, no BOP de Lugo de 15 de janeiro de 2016 e no DOG de 23 de dezembro de 2015, no tabuleiro de anúncios da citada chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Palas de Rei. Com esta resolução inseria-se a relação de bens e direitos afectados.

Assim mesmo, praticou-se notificação individual aos interessados incluídos na referida relação de bens e direitos afectados.

Terceiro. Enviaram-se-lhes separatas relativas ao projecto aos diferentes organismos afectados e cumpriram-se os trâmites estabelecidos no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Quarto. Durante o trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Quinto. Pessoal dos serviços técnicos desta chefatura territorial emitiu relatório favorável sobre a solicitude objecto deste expediente, de acordo com o disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro. Igualmente, uma vez revisto sobre o terreno o traçado da linha eléctrica projectada, informam os referidos serviços técnicos que não se dá nenhuma das limitações para a imposição da servidão de passagem de energia eléctrica a que se refere o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, em relação com o artigo 58 da Lei 24/2013, sobre os prédios incluídos na relação de bens e direitos que foi objecto de informação pública e sobre os quais a empresa beneficiária não chegou a um acordo amigable com os seus proprietários.

Para estes factos são de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. A esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro) pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, corresponde-lhe resolver sobre a presente solicitude.

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites assinalados no artigo 53 da citada Lei 24/2013 e os regulamentares ordenados nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica.

Terceiro. Sem prejuízo do anterior, é preciso ter em conta que consonte o artigo 151 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em qualquer momento a empresa beneficiária e os titulares dos necessários bens e direitos podem convir um mútuo acordo, o que causaria a correspondente conclusão do expediente expropiatorio.

De acordo com o exposto e em virtude das competências que tem atribuídas, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Primeiro. Autorizar a União Fenosa Distribuição, S.A. o estabelecimento da instalação eléctrica denominada LMT, CT e RBT Faxilde-Trasmil, na câmara municipal de Palas de Rei, com as seguintes características técnicas principais:

1. Linha aérea nua de alta tensão, de 20 kV de tensão nominal, com motorista aluminio-aço tipo LA-56, de 54,6 mm2 de secção e 1.599 m de comprimento, sobre um total de 13 apoios de formigón ou metálicos com origem no apoio existente da linha em media tensão PAL803, e final no CT Faxilde-Trasmil.

2. Centro de transformação Faxilde-Trasmil intemperie composto por um transformador de 100 kVA e relação de transformação 20.000/400-230 V.

3. Linha aérea de baixa tensão (400/230 V) com origem no CT Faxilde-Trasmil, em motorista tipo RZ 0,6/1 kV 3×150/80 de aluminio e de 998 m de comprimento.

4. Linha soterrada de baixa tensão (400/230 V) em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 1×95 de aluminio, sob tubo e de 250 m de comprimento.

Segundo. Aprovar o projecto de execução da instalação eléctrica LMT, CT e RBT Faxilde-Trasmil, visado o dia 14 de março de 2014, com o número 20140622, pelo ECOEIG e assinado pelo engenheiro industrial Burkard Hecht Elorduy, colexiado número 2.633.

Terceiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica objecto do presente expediente, o que implica a necessidade de ocupação dos bens ou da aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa. Por isto, em cumprimento do disposto neste artigo, acorda-se que o representante da Administração se dê começo, na data e na hora que a cada interessado se lhe notificará individualmente, ao levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios contidos na relação de bens e direitos publicada no diário La Voz da Galiza de 21 de janeiro de 2016, no Boletim Oficial da província de Lugo de 15 de janeiro de 2016 e no Diário Oficial da Galiza do 23 de de dezembro de 2015, expostas no tabuleiro de anúncios desta chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Palas de Rei. Assim mesmo, faz-se constar que até o momento do levantamento das actas prévias se poderão formular as alegações que se considerem oportunas, para os efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens afectados que foi objecto de publicação nos médios e nas datas anteriormente referidos. Estas alegações dever-se-ão apresentar por escrito ante esta Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

Primeira. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e com os planos que figuram no projecto LMT, CT e RBT Faxilde-Trasmil, apresentado pela empresa União Fenosa Distribuição, S.A.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança com carácter permanente.

Terceira. Dever-se-á cumprir quanto estabelece a legislação técnica de linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, de acordo com o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, assim como, de ser o caso, a legislação aplicável às instalações de baixa tensão e as suas instruções técnicas complementares de acordo com o Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, ademais do resto de normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia desta chefatura territorial.

Quinta. O prazo para a execução das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data de notificação/publicação desta resolução.

Sexta. A Administração reserva para sim o direito de deixar sem efeito esta autorização por qualquer das causas estabelecidas no artigo 34 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, por não cumprimento das condições impostas ou por qualquer outra causa excepcional que o justifique.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial o outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

A publicação desta resolução realiza-se também para os efeitos previstos no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o estabelecido no artigo 5 da Lei de expropiación forzosa de 1954.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação nos termos estabelecidos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Lugo, 25 de fevereiro de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo