A Câmara municipal da Mezquita eleva, para a sua aprovação definitiva, o expediente da modificação pontual número 1 da demarcação do solo do núcleo rural de Sobreosmuíños, de conformidade com o previsto na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, de 30 de dezembro.
Uma vez analisada a documentação remetida pela Câmara municipal da Mezquita e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resultam:
I. Antecedentes.
I.1. A Câmara municipal da Mezquita não conta com planeamento geral, pelo que são de aplicação as normas complementares e subsidiárias provinciais, aprovadas definitivamente o 3 de abril de 1991.
I.2. A tramitação da modificação pontual da demarcação foi a seguinte:
• A Câmara municipal submeteu à informação pública a modificação pontual da demarcação durante o prazo de um mês, mediante anúncios nos diários La Voz da Galiza do 23.9.2015 e Faro de Vigo do 26.9.2013 e no DOG do 24.9.2015. Durante o período de exposição não se apresentou nenhuma alegação.
• A Câmara municipal Plena, em sessão do 29.10.2015, aprovou provisionalmente a modificação pontual da demarcação do solo do núcleo rural de Sobreosmuíños.
II. Análise e considerações.
II.1. O âmbito da actuação é o núcleo rural comum de Sobreosmuíños, cuja demarcação como solo de núcleo rural foi aprovada definitivamente o 7.4.2015 (DOG de 5 de maio).
II.2. O objecto da modificação pontual é corrigir as alíneas f) e j) da Ordenança 1 do solo de núcleo rural comum, para emendar os erros materiais detectados na redacção das citadas ordenanças.
De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e com o artigo 3.a), em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à Secretária Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.
III. Resolução
Visto quanto antecede,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual número 1 da demarcação do solo do núcleo rural de Sobreosmuíños, na câmara municipal da Mezquita.
Segundo. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Terceiro. Notifique-se-lhe à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2016
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo