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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2016 Páx. 9926

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Escuta.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Escuta, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. Erica María Mosquera Gende, presidenta do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Escuta foi constituída em escrita pública outorgada em Culleredo (A Corunha) o 15 de dezembro de 2015, ante a notária María de la Cruz Nieto Peñamaría, com o número de protocolo 1.870, por Lidia María Arguiz Fernández, Erica María Mosquera Gende e Ana Isabel Vázquez Lojo, que actuam no seu próprio nome e direito.

3. A Fundação, segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto:

– Fomentar a inclusão na vida escolar e social do surdo, mediante a formulação, execução de campanhas preventivas, educação e emprego;

– Estimular e favorecer a prevenção da surdez no âmbito da escola;

– Melhorar a qualidade de vida e contorno da pessoa surda e trastornos associados;

– Fomentar o estudo e prevenção da surdez quando as causas sejam as doenças denominadas raras recolhidas no Registro Nacional de Doenças Raras do Instituto de Saúde Carlos III;

– Potenciar a acessibilidade nas barreiras de comunicação;

– Oferecer apoio e atenção aos utentes, organizações e administrações que o requeiram.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Erica María Mosquera Gende, como presidenta; Lidia María Arguiz Fernández, como vice-presidenta, e Ana Isabel Vázquez Lojo, como vogal. Consta também Cristina Martínez Pena, como secretária não patroa.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Escuta, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e o artigo 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

6. De conformidade com a dita proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 16 de fevereiro de 2016, classificou-se de interesse educativo a Fundação Escuta, e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Escuta, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no supracitado regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, da Fundação Escuta, pelo que

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Escuta.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

3. Esta fundação, fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e o Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e o plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta resolução poderá interpor-se um recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2016

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária