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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2016 Páx. 9922

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre a aprovação definitiva da modificação pontual número 1 da demarcação do solo do núcleo rural da Mezquita, na câmara municipal da Mezquita.

A Câmara municipal da Mezquita eleva, para a sua aprovação definitiva, o expediente da modificação pontual número 1 da demarcação do solo de núcleo rural da Mezquita, de conformidade com o previsto na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, de 30 de dezembro.

Uma vez analisada a documentação remetida pela Câmara municipal da Mezquita e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resultam:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal da Mezquita não conta com nenhuma figura de planeamento geral, pelo que são de aplicação as normas complementares e subsidiárias provinciais, aprovadas definitivamente o 3 de abril de 1991.

I.2. A tramitação da modificação pontual da demarcação foi a seguinte:

• A Câmara municipal submeteu à informação pública a modificação pontual da demarcação durante o prazo de um mês, mediante anúncios nos diários La Voz da Galiza do 23.9.2015 e Faro de Vigo do 26.9.2013 e no DOG do 24.9.2015. Durante o período de exposição não se apresentou nenhuma alegação.

• A Câmara municipal Plena do 29.10.2015 aprovou provisionalmente a modificação pontual da demarcação do solo do núcleo rural da Mezquita.

II. Análise e considerações.

II.1. O âmbito da actuação é o núcleo rural complexo da Mezquita, cuja demarcação de solo de núcleo rural foi aprovada definitivamente o 10.11.2014 (DOG de 9 de dezembro).

II.2. O objecto da modificação pontual é corrigir as alíneas f) e j) da Ordenança 1 do solo do núcleo rural comum e da Ordenança 2 do solo do núcleo rural histórico tradicional, para emendar os erros materiais detectados na redacção das citadas ordenanças.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e com o artigo 3.a), em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação do solo de núcleos rurais corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual número 1 da demarcação do solo do núcleo rural da Mezquita, na câmara municipal da Mezquita.

Segundo. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Terceiro. Notifique-se-lhe à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2016

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo