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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 16 de março de 2016 Páx. 9832

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 35/2016).

Execução de títulos judiciais (ETX) 35/2016

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 201/2014

Sobre: despedimento

Candidato: Manuel Cao Collazo

Demandada: Dado Dadá, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 35/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Cao Collazo contra a empresa Dado Dadá, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto em data 25 de fevereiro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Manuel Cao Collazo face a Dado Dadá, S.L., parte executada.

Notifique-se-lhes às partes e a Dado Dadá, S.L. por meio de edictos no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz. A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Dado Dadá, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2016

A letrada da Administração de justiça