Execução de títulos judiciais (ETX) 35/2016
Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 201/2014
Sobre: despedimento
Candidato: Manuel Cao Collazo
Demandada: Dado Dadá, S.L.
Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 35/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Cao Collazo contra a empresa Dado Dadá, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto em data 25 de fevereiro de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva:
Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Manuel Cao Collazo face a Dado Dadá, S.L., parte executada.
Notifique-se-lhes às partes e a Dado Dadá, S.L. por meio de edictos no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
O/a magistrado/a juiz. A secretária judicial».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que lhe sirva de notificação a Dado Dadá, S.L., expeço o presente edicto.
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2016
A letrada da Administração de justiça