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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2016 Páx. 9262

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (210/2015).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 210/2015-MXC

Julgado de origem/autos: segurança social 482/2014-Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Jesús Fernández Portabales

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social nº 274, Cerramentos Arenteiro, S.L.

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social, Enrique Antonio Álvarez Santana

Procurador: Ramón de Unha Pinheiro

Eu, María Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 210/2015 desta secção, seguido por instância de Jesús Fernández Portabales contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social nº 274 e Cerramentos Arenteiro, S.L., sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimamos o recurso de suplicación interposto por Jesús Fernández Portabales contra a Sentença do Julgado do Social número 3 de Ourense, de 30 de setembro de 2014, ditada no procedimento 482/2014, sobre incapacidade, e confirmamos a pronunciação de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde una conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os dezasseis díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Cerramentos Arenteiro, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou de se tratar de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2016

A letrada da Administração de justiça