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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2016 Páx. 9264

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4328/2015).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4328/2015-MJC

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 965/2014 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: Fogasa

Recorridos: Irene Cabanas González, administração concursal de Pescados Juan Fernández, S.L.U. e Pescados Juan Fernández, S.L.

Advogado: Gil Alfonso López Pérez

Edito.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4328/2015 desta sala, seguido por instância do Fogasa contra Irene Cabanas González, administração concursal de Pescados Juan Fernández, S.L.U. e Pescados Juan Fernández, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, nos autos 965/2014 seguidos por instância da candidata Irene González Cabanas, devemos confirmar e confirmamos integramente a dita sentença, com imposição ao organismo recorrente das custas causadas pelo seu recurso, que incluirão a quantidade de 550 € em conceito de honorários do letrado da parte impugnante.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 o 35 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Pescados Juan Fernández, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2016

Letrado da Administração de justiça