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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 10 de março de 2016 Páx. 9115

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (661/2015).

Procedimento ordinário 661/2015

Sobre ordinário

Candidato: María Luisa Cacabelos Padín

Advogado: Rubén Lores Torres

Demandada: Alimentação Projoscar, S.L.

Edicto.

Blanca Susana Janeiro Amela, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que por resolução ditada no dia de hoje, no processo seguido por instância de María Luisa Cacabelos Padín contra Alimentação Projoscar, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 661/2015 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Alimentação Projoscar, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 26 de maio de 2016, às 10.15 e 10.20 horas, em planta 1, sala 6, Edifício Audiência, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, aos quais poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Alimentação Projoscar, S.L., expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 18 de fevereiro de 2016

A secretária judicial