Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primera Instância número 2 de Pontevedra pelo presente, faço saber:
No presente procedimento de julgamento verbal seguido por instância de María Teresa Prado Troitiño face a Marta Dionisio Rodríguez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença nº 215/15.
Em Pontevedra, 15 de dezembro de 2015.
Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primera Instância número 2 de Pontevedra os presentes autos de julgamento verbal seguidos neste julgado com o número 550/2014 por instância de María Teresa Prado Troitiño, representada pela procuradora Sra. Gerpe Álvarez e baixo a direcção legal da letrado Sra. Gil García, face a Marta Dionisio Rodríguez, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.
Decido:
Que estimo a demanda interposta pela procuradora Sra. Gerpe Álvarez em nome e representação de María Teresa Prado Troitiño contra Marta Dionisio Rodríguez e condeno a Marta Dionisio Rodríguez a pagar a María Teresa Prado Troitiño a soma de 12.855 euros, e ao aboação do juro legal de 5.445 euros desde o 18 de junho de 2014, e da quantidade de 7.410 euros, desde o 27 de outubro de 2014; em ambos os dois casos até a data desta resolução, e, desde esta, os juros assinalados no artigo 576 da LAC.
As costas processuais impõem-se a Marta Dionisio Rodríguez.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, prevenindo-os de que contra esta cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias ante este julgado.
E encontrando-se a supracitada demandado, Marta Dionisio Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 16 de fevereiro de 2016
A secretária judicial