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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 7 de março de 2016 Páx. 8594

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de fevereiro de 2016 pela que se convoca um curso de gestão de projectos com PMBOK para pessoal TIC, para pessoal informático funcionário ou laboral com destino actual na Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 4 de janeiro de 2016, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de gestão de projectos com PMBOK para pessoal TIC (CV16003).

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso de gestão de projectos com PMBOK para pessoal TIC (CV16003), que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo.

Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Primeira. Objectivos

O objectivo do curso centra-se em que o estudantado conheça os principais processos e ferramentas aplicável à gestão de projectos de desenvolvimento informático, assim como o vocabulário standard mais empregado no comprado, e como os processos e habilidades de gestão podem ajudar a gerir projectos complexos num contorno de desenvolvimento de aplicações informáticas.

Os aspectos gerais que cobrirá pelo curso são:

Conhecer os processos principais da gestão de projectos de desenvolvimento informático com PMBOK.

Perceber como tais processos contribuem à melhora na gestão de projectos.

Conhecer as principais ferramentas e habilidades que suporta a gestão de um projecto.

Familiarizar com as actividades chave que deve realizar um chefe de projecto.

Proporcionar uma linguagem comum para falar de direcção de projectos de desenvolvimento informático.

Fazer énfase nas habilidades mais relevantes associadas às actividades de gestão de projectos.

Segunda. Conteúdo

Módulo 1. Marco conceptual da direcção de projectos (5 horas).

O objectivo deste módulo é fixar os conceitos base do que é um projecto, como acoplam no âmbito de gestão das organizações e, sobretudo, estabelecer uma linguagem comum. Os pontos que se tratarão são:

– Introdução à gestão de projectos. Neste ponto apresentar-se-ão os diferentes modelos de gestão, que percebemos por projecto e as principais habilidades que deve adquirir um chefe de projecto, e fá-se-á menção às metodoloxías e standard mais utilizados.

– Que e um projecto e a diferença com outros modelos de gestão.

– Projecto na organização: projecto, programa e portfolio.

– As responsabilidades de um director de projecto.

– Ciclo de vida de um projecto: ágeis vs preditivos.

– Diferenças entre ciclo de vida de projecto, produto, operação e como se podem integrar.

– A tripla restrição de todo o projecto.

Módulo 2. Processos chave na direcção de projectos (20 horas).

Neste módulo o estudantado conhecerá os processos chave identificados por PMBOK 5ª edição para assim poder realizar de forma efectiva a gestão de todo projecto informático de desenvolvimento:

– O início do projecto. O estudantado perceberá quando se inicia um projecto e quais são os elementos e entregables chave durante esta fase. A formalización do projecto é um ponto-chave já que determinará em grande medida a sua evolução.

– O planeamento do projecto. Gerir um projecto é algo mais que elaborar um cronograma. Grande parte do peso do director do projecto centra-se em determinar como deverá comparar-se o projecto desde diferentes pontos de vista. Que temos que fazer? (alcance), quando o temos que fazer? (tempo), quanto nos vai custar? (custo), que recursos necessitamos? (recursos) e quais são os reptos que nos podemos encontrar? (riscos).

– A execução do projecto. Uma vez fixado o objectivo em detalhe, o labor de um director de projecto é assegurar que o plano se executa e coordenar e dirigir a equipa atribuída até obter os entregables previstos. Neste ponto, a comunicação cobra especial relevo para assegurar a correcta compressão da situação do projecto em cada momento.

– Seguimento e controlo. Já temos claro o que vamos fazer; agora, como directores de projecto, temos que assegurar-nos de que tudo se está levando a cabo conforme o planificado e, caso contrário, do controlo do projecto a traves do processo de controlo de mudanças e controlo dos riscos identificados. A verificação e o controlo do alcance é um dos elementos mais relevantes, já que um dos factores que mais impacta num projecto é a variação do alcance inicial.

– Encerramento do projecto. O projecto não remata quando se entrega o produto. Há uma série de actividades relevantes que nos ajudarão a perceber que passou no projecto e identificar as boas práticas que devemos aplicar nos seguintes, assim como identificar as más práticas para tentar evitá-las.

Terceira. Destinatarios

Terá preferência o pessoal informático funcionário ou laboral com destino actual na Amtega e que esteja a realizar tarefas de direcção ou gestão de projectos de desenvolvimento de aplicações informáticas. De não cobrir as vagas com este colectivo, poderá optar ao curso o resto de empregados públicos da Administração autonómica galega que no desenvolvimento das suas funções empreguem sistemas TIC.

Quarta. Desenvolvimento

Nº de edições: duas.

Duração: 25 horas por edição.

Vagas: 20 por edição.

Lugar: salão 2 pequeno do Centro de Inovação Cultural da Galiza (Cinc). Cidade da Cultura-Monte Gaiás-Santiago de Compostela.

Datas: 1ª edição: 4 de abril ao 2 de maio de 2016.

2ª edição: 23 de maio ao 20 de junho de 2016.

Horário e datas: segunda-feira das 9.00 às 14.00 horas.

Realizar-se-á uma prova final pressencial de avaliação do aproveitamento do curso: primeira edição, o dia 2 de maio e segunda edição, o dia 20 de junho de 2016.

Quinta. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço: http://egap.junta.és/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54, 987 54 63 35 e do endereço de correio electrónico: xestion.egap@xunta.es.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço http://egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sétima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Amtega poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Amtega reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Amtega garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Oitava. Certificados

Ao remate do curso terão direito à expedição de um certificar de aproveitamento aqueles alunos inscritos que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Neste documento aparecerão, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data, o lugar de realização do curso e o sê-lo oficial da instituição.