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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 4 de março de 2016 Páx. 8460

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (540/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 540/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Elizabeth Gálvez Sabino e Yanet Cruz Concepção contra Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center), Habitalia Viviendas Modulares de Hormigón, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 44/2016

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 540/2013

Candidatos:

Elizabeth Gálvez Sabino

Yanet Cruz Concepção

Letrado: Sr. Martínez Ramonde

Demandado:

Hostelería Unida, S.A.

Habitalia Viviendas Modulares de Hormigón, S.L.

Letrado:

Fogasa

Letrado:

Sentença nº 44/2016

A Corunha, 11 de fevereiro de 2016

Resolução:

1º. Considera-se que as candidatas desistem da pretensão dirigida face a Hostelería Unida, S.A.

2º. Estimo a demanda formulada por Elizabeth Gálvez Sabino e Yanet Cruz Concepção face a Habitalia Viviendas Modulares de Hormigón, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar:

– A Elizabeth Gálvez Sabino, a quantidade de 6.351,92 euros.

– A Yanet Cruz Concepção, a quantidade de 6.287,46 euros.

3º. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS, com os limites previstos no artigo 33 ET.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center), Habitalia Viviendas Modulares de Hormigón, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2016

A secretária judicial