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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 4 de março de 2016 Páx. 8458

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (440/2013).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 440/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Manuel Barciela López contra Servicios y Materiales, S.A. (Sermasa), Aliart Engineering, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Câmara municipal da Corunha, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Julgado do Social número 3 da Corunha

Reforço

Sentença: 44/2016

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 440/2013

Candidato: Jorge Manuel Barciela López

Letrado: Sra. Muruzábal Pérez

Demandado:

Sermasa

Letrado: Sra. Gutiérrez Espadas

Aliart Engineering, S.L.

Letrado:

Câmara municipal da Corunha

Letrada: Sra. Macías Mourelle

Sentença nº 44/2016.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2016.

Resolução.

1. Estimo a demanda formulada por Jorge Manuel Barciela López frente Servicios y Materiales, S.A. (Sermasa) e face à Câmara municipal da Corunha e, em consequência, condeno solidariamente a estes últimos a abonar ao candidato a quantidade de 8.331,79 euros em conceito de salários devindicados e não satisfeitos, assim como o juro de mora de 10 %, de conformidade com o artigo 29.3 do ET.

2. Desestimo a acção exercida por Jorge Manuel Barciela López face a Aliart Engineering, S.L.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Aliart Engineering, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2016

A secretária judicial