Eu, Ana Belém Jorge Rogel, letrada da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou sentença o 15 de fevereiro de 2013, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«A Corunha, 14 de janeiro de 2015.
No recurso de apelação civil número 257/2012, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 2 de Corcubión, em julgamento ordinário número 161/2010, sendo a quantia do procedimento 8.601,14 euros, seguido entre partes, como apelante Carmen Rodríguez Castro, representada pelo procurador Ramón Campos, e como apelados Manuela, Ramón e Manuel Bello Martínez. É palestrante Manuel Conde Núñez.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).
Decido que, desestimando o recurso de apelação interposto por Carmen Rodríguez Castro, contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 2 de Corcubión, em autos de julgamento ordinário 161/2010, devemos confirmar e confirmamos a referida resolução em todos os seus pontos, com imposición das custas à parte apelante.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG) com o objecto de notificar às partes declaradas em rebeldia Manuela, Ramón e Manuel Bello Martínez, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 14 de janeiro de 2016
A secretária